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ID
2879302
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às normas legais relativas à Administração Pública, julgue o próximo item.


O contribuinte que realizar operações com empresas interdependentes, tal como definido na legislação, estará excluído da condição de substituto tributário para as operações realizadas com essas empresas.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 34.063, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.



    Art. 4° O contribuinte enquadrado na condição de substituto tributário deve observar as seguintes condições: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38459 de 30/08/2017)I- realizar operações: (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38459 de 30/08/2017)


    III - não realizar operações com empresas interdependentes, conforme definição prevista no art. 15, parágrafo único, da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38459 de 30/08/2017)


  • e vai passar a ser contribuinte de fato?

  • Há uma exceção indicada no convênio 52/2017, se a empresa interdependente for varejista não afasta o vendedor da condição de substituto tributário sendo devida o recolhimento na operação....portanto acho que a questão ficou um pouco aberta a interpretação.....

  • A partir de 1-1-2018, com base no do §1º da cláusula nona do Convênio ICMS 52/2017, as unidades federadas de destino ficam autorizadas a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.

    Consideram-se que as empresas são interdependentes quando:

    - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges e filhos menores, for titular de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital da outra;

    - uma delas tiver participação na outra de 15% (quinze por cento) ou mais do capital social, por si, seus sócios ou acionistas, bem assim por intermédio de parentes destes até o segundo grau e respectivos cônjuges, se a participação societária for de pessoa física;

    - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;

    - consideradas apenas as operações com destino a determinada unidade federada, uma tiver vendido ou consignado à outra, no ano anterior, mais de 20% (vinte por cento), no caso de distribuição com exclusividade em determinada área do território da unidade federada de destino, e mais de 50% (cinquenta por cento), nos demais casos, do seu volume de vendas para a unidade federada de destino;

    - consideradas apenas as operações com destino a determinada unidade federada, uma delas, por qualquer forma ou título, for a única adquirente, de um ou de mais de um dos produtos da outra, ainda quando a exclusividade se refira à padronagem, marca ou tipo do produto;

    - uma vender à outra, mediante contrato de participação ou ajuste semelhante, produto que tenha fabricado ou importado;

    - uma delas promover transporte de mercadoria utilizando veículos da outra, sendo ambas contribuintes do mesmo segmento; e/ou

    - uma tiver adquirido ou recebido em consignação da outra, no ano anterior mais de 50% (cinquenta por cento) do seu volume total de aquisições.

  • CERTO é o que está na resposta.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer a legislação específica do ICMS, especialmente dos convênios do CONFAZ, bem como entender a lógica da [[substituição tributária]].

    A substituição tributária é uma modalidade de responsabilidade tributária em que a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador tributário.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Cláusula Nona, §1  do Convênio ICMS 52/2017:


    "Cláusula nona O regime de substituição tributária não se aplica:
    (...)
    § 1º Ficam as unidades federadas de destino autorizadas a não aplicar o regime de que trata o caput nas operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista, observado o disposto no § 6º da cláusula décima primeira."

    Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.

    Essa questão tem como fundamento o Convênio CONFAZ ICMS 52/2017, que foi revogado pelo CONVÊNIO ICMS 142/18, a partir de 01/01/2019. Essa ressalva é importante porque a prova foi aplicada em 2018, enquanto o primeiro convênio ainda estava vigente. No entanto, o novo convênio manteve dispositivo idêntico, o que não torna a questão desatualizada.

    Conforme se verifica, no âmbito do ICMS, a legislação da CONFAZ autoriza que os Estados não apliquem a substituição tributária quando se tratar de uma operação entre empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista. O conceito de empresa interdependente não é relevante para responder a questão, e está no convênio, caso desejem se aprofundar nesse ponto.


    Resposta: CERTO