Considerando as regras relativas à carteira profissional, definidas pela Resolução nº 517/09, julgue as afirmativas verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Aos técnicos de nível médio previstos na Lei nº 3.820/60 será entregue uma carteira profissional válida em todo o Território Nacional como prova de identidade para qualquer efeito, emitida pelos Conselhos Regionais de Farmácia, na cor cinza, identificada na capa como “carteira profissional de técnico de nível médio”, numerada e anotada na respectiva entidade, contendo, entre outros, designação do estabelecimento de ensino de 2º grau ou de nível médio diplomador e seu respectivo registro.
( ) Pela expedição de tal carteira será cobrada pelo Conselho Regional de Farmácia uma taxa correspondente ao que determina a legislação vigente e na forma prevista na Lei nº 3.820/60.
( ) O profissional que adquirir nova carteira profissional por extravio ou dano à anterior, deverá requerer por escrito ao Conselho Federal de Farmácia que emitiu a original, mediante apresentação do boletim de ocorrência policial.
( ) Quando se tratar de profissional transferido, o requerimento será encaminhado por meio do Conselho Regional de Farmácia da jurisdição em que estiver exercendo sua atividade.
( ) A nova carteira será expedida com o mesmo número da extraviada ou danificada, indicando-se na folha 2 (dois) logo abaixo do número da inscrição, em tinta vermelha, o número da via a que corresponder, constando da mesma todos os assentamentos da respectiva ficha ou cadastro do profissional.
Assinale a alternativa com a sequência correta.