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ID
2879617
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item.


A renda do Conselho Federal será constituída dos valores integrais referentes à taxa de expedição das carteiras profissionais e das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 11 da Lei 3.268/57, a renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos;

    b) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    c) 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

    d) doações e legados;

    e) subvenções oficiais;

    f) bens e valores adquiridos;

    g) 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Questão mal elaborada, a unica diferença é que não especificou a porcentagem que no caso é 1/3, que pra mim não justifica o erro.Incompleta sim. Errada não.

    A renda do Conselho Federal será constituída dos valores integrais referentes à taxa de expedição das carteiras profissionais e das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

    b) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    g) 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

  • lei 3268/57

    Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos;

    b) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    c) 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

    d) doações e legados;

    e) subvenções oficiais;

    f) bens e valores adquiridos;

    g) 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

  • Dei mole! É um terço e não o valor integral!

  • Gabarito Errado

    A renda do Conselho Federal será constituída de:

    • 20% da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos;

    • 1/3:
    1. da taxa de expedição das carteiras profissionais;
    2. das multas aplicadas e das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

    • Doações e legados;

    • Subvenções oficiais;

    • Bens e valores adquiridos.

    Art. 11 - L3268