CERTO
Art. 58. Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa.
§ 4º. Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas
são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais
devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como preços de
serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-
se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos
decorrentes.
QUESTÃO CERTA.
Lei n.º 11.000/2004, Art. 2º Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho.
§ 2º Considera-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos mencionados no caput deste artigo e não pagos no prazo fixado para pagamento.