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CERTO
Art. 24. A assembleia geral compete
lI - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do
Conselho;
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Certo!
Fundamento: Artigo 24, inciso II.
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Lei n.º 3.268/1957
Art 23. Parágrafo único. A assembléia geral será dirigida pelo presidente e os secretários do Conselho Regional respectivo.
Art . 24. A assembléia geral compete
lI - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho.
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Gabarito Certo
A assembleia geral compete:
- Ouvir a leitura e discutir o relatório e contas da diretoria ao menos uma vez por ano, sendo, nos anos em que ocorra a eleição do Conselho Regional, de 30 a 45 dias antes da data fixada para essa eleição;
- Autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;
- Fixar ou alterar contribuições cobradas pelo Conselho pelos serviços praticados;
- Deliberar sobre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;
- Eleger um delegado e um suplente para eleição dos membros e suplentes do Conselho Federal.
Art. 24 - L3268
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Gab. Certo
Sobre Bens
adquirir bens imóveis = PR + autorização PLENÁRIO
alienar bens móveis =PR + autorização PLENÁRIO
alienar bens imóveis = PR + autorização ASSEMBLEIA GERAL