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Art. 7o, § 3 o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
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A questão inverteu os conceitos, Lei 8.666/93, art. 7ª, §3º.
É vedado - incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução (regra)
É permitido incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução (exceção) - nos de casos empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão (termos da lei específica)
Gabarito: ERRADA
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
Art. 7 § 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
FONTE: LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GAB: ERRADO
Art. 7º, § 3º É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
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A questão versa sobre as obras e serviços no
procedimento da licitação. Nos termos do dispositivo abaixo, se vê que:
Art. 7o: As
licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão
ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
[...]
§ 3o É VEDADO
incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros
para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de
empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos
da legislação específica.
Resposta correta: ERRADO