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Uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária deve ser obrigatoriamente classificada na dívida flutuante. CERTO
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DECRETO N° 93.872, DE 23 DEZEMBRO DE 1986
Art. 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
b) os serviços da dívida;
c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
d) as operações de crédito por antecipação de receita;
e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
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Alguém poderia me explicar o pq dessa lei ser diferente?
Lei 4320.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Art 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
b) os serviços da dívida;
c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
d) as operações de crédito por antecipação de receita;
e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
§ 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
GABARITO: CERTO
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Uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária deve ser obrigatoriamente classificada na dívida flutuante.
Os papeis moedas e moedas fiduciárias são obrigatoriamente classificados na dívida flutuante
As operações de crédito são obrigatoriamente classificadas na dívida flutuante
Os depósitos inclusive os em consignações de folha são classificados nas dívidas flutuantes
Os serviços da dívida são obrigatoriamente classificados nas dívidas flutuantes
Os restos a pagar, excluindo os serviços da dívida a pagar são classificados nas dívidas flutuantes