SóProvas


ID
2879797
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e às demais regras relacionadas à despesa e à receita públicas, julgue o item.


A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas cabe ao órgão de contabilidade de cada ente da Federação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    MCASP 7a edição

    "A LRF estabeleceu, ainda, a exigência de realizar-se a consolidação nacional das contas públicas. Esta competência é exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da publicação anual do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), congregando as contas da União, estados, Distrito Federal e municípios."

  • Art. 50 - LRF

    § 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de

    contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

    Obs: O órgão central de contabilidade da União é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

  • GABARITO: ERRADO.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Segundo o art. 50, § 2º, da LRF, “a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da UNIÃO, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67". 

    Atentem que esse órgão central de contabilidade da União é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

    Nesse mesmo sentido, o MCASP 8ª edição afirma que "a LRF estabeleceu, ainda, a exigência de realizar-se a consolidação nacional das contas públicas. Esta competência é exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da publicação anual do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), congregando as contas da União, estados, Distrito Federal e municípios."

    Logo, a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas NÃO cabe ao órgão de contabilidade de cada ente da Federação.




    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas cabe a STN (Secretaria do Tesouro Nacional)

    Bons estudos.