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ID
2879803
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações públicas e normas de gestão, julgue o item subsequente.


Os atos de convocação estão incluídos entre os objetos das licitações públicas.

Alternativas
Comentários
  • A licitação tem por objeto aquilo sobre o que se deseja contratar. Uma licitação pode ter por objetos: serviços, obras, compras, alimentações, concessões, permissões e locações.

    Gabarito Errado

  • Os atos de convocação estão incluídos entre os objetos das licitações públicas. Resposta: Errado.

    Atos de convocação estão incluídos entre os atos ordinatórios.

  • O objeto da licitação é o conteúdo do futuro contrato que será celebrado pela Administração Pública.

    Os arts. 1.º e 2.º da Lei 8.666/93 enumeram os objetos da licitação e do contrato administrativo, a saber: obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública. É importante notar, todavia, que o rol é exemplificativo, pois a regra constitucional da licitação se impõe para todo e qualquer contrato administrativo, independentemente do objeto (art. 37, XXI, da CF), salvo as hipóteses de contratação direta.

    Dessa forma, conclui-se que os atos de convocação não estão entre os objetos das licitações.

    Gabarito do Professor: ERRADO


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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
  • objeto da licitação é o conteúdo do futuro contrato que será celebrado pela Administração Pública.

    Os arts. 1.º e 2.º da Lei 8.666/93 enumeram os objetos da licitação e do contrato administrativo, a saber: obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública. É importante notar, todavia, que o rol é exemplificativo, pois a regra constitucional da licitação se impõe para todo e qualquer contrato administrativo, independentemente do objeto (art. 37, XXI, da CF), salvo as hipóteses de contratação direta.

    Dessa forma, conclui-se que os atos de convocação não estão entre os objetos das licitações. Mas, estão incluídos entre os atos ordinatórios.

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.