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ID
2879806
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações públicas e normas de gestão, julgue o item subsequente.


O órgão público que pretender adquirir imóvel cujo valor esteja dentro do limite para a realização de tomada de preços deverá optar pela modalidade de concorrência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    COMPRA / ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS: CONCORRÊNCIA !!!!


    Lei 8.666, Art. 23, §3 o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

  • Para mim a questão está incorreta porque ele não DEVERÁ optar pela concorrência, ele poderá... já que a questão fala que está dentro do limite para a modalidade tomada de preço.

  • O órgão público que pretender adquirir imóvel cujo valor esteja dentro do limite para a realização de tomada de preços deverá optar pela modalidade de concorrência. Resposta: Certo.

  • Também concordo com os diversos colegas... Deverá... ou sejá, necessárimente ele terá que realizar pela modalidade concorrência

  • Pessoal, atenção! A questão se refere a bem IMÓVEL, sendo assim, a regra para alienação de bens imóveis é a CONCORRÊNCIA!!!! Sendo que, se decorrente de imóveis que tenham sido recebidos pela adm em processos judiciais ou dação em pagamento, pode se optar pela CONCORRÊNCIA OU LEILÃO!

    Gabarito: Certo.

  • Art 19. Os bens imóveis da administração publica, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III- adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Lei 8.666, Art. 23, §3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis

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  • A concorrência é a modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto. A Lei 8.666/93 estabelece duas faixas de valor: uma, para obras e serviços de engenharia (art. 23, I, c: acima de R$3.300.000,00) , e outra para compras e serviços (art. 23, II, c: acima de R$1.430.000,00).

    Além do critério de valor mencionado acima, a concorrência é exigida em razão da natureza do objeto. Independentemente do valor do negócio, a concorrência se faz obrigatória na celebração de determinados contratos. É o caso em que a Administração pretende adquirir bens imóveis.

    Gabarito do Professor: CERTO


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Art. 23, § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 285-286.