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ID
2879809
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações públicas e normas de gestão, julgue o item subsequente.


As pessoas jurídicas de direito privado têm poder para atestar a aptidão técnica de fornecedores da Administração Pública no caso de fornecimento de bens.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO


    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    § 4 o   Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.


    LEI 8666/93

  • Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    § 4 o   Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

  • CERTO

    A comprovação de aptidão pode ser feita por pessoas jurídicas de direito público e privado....

    Fonte: Lei 8.666, Art. 30, IV, §1º.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 30, § 4o, da Lei 8.666/93, que trata da qualificação técnica. Vejamos: 

    Art. 30, § 4o  Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: Qualificação técnica é a demonstração de que a empresa tem condições técnicas de cumprir o contrato celebrado em conformidade com as exigências de qualidade e celeridade impostas pela Administração Pública. Nesse sentido, a lei dispõe que será comprovada a qualificação técnica por meio de registro ou inscrição da empresa licitante e de seus empregados técnicos, na entidade profissional competente, da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 480.