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GABARITO CERTO
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 4 o Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
LEI 8666/93
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Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 4 o Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
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CERTO
A comprovação de aptidão pode ser feita por pessoas jurídicas de direito público e privado....
Fonte: Lei 8.666, Art. 30, IV, §1º.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 30, § 4o, da Lei 8.666/93, que trata da qualificação técnica. Vejamos:
Art. 30, § 4o Nas licitações para fornecimento de bens, a
comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos
por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Gabarito do Professor: CERTO
DICA: Qualificação técnica é a demonstração de que a empresa tem condições técnicas de cumprir o contrato celebrado em conformidade com as exigências de qualidade e celeridade impostas pela Administração Pública. Nesse sentido, a lei dispõe que será comprovada a qualificação técnica por meio de registro ou inscrição da empresa licitante e de seus empregados técnicos, na entidade profissional competente, da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 480.