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ERRADO
Isso viola o princípio do julgamento objetivo!
Em caso de empate, o procedimento adequado é:
1º: ORDEM CRESCENTE DE PREÇOS
2º:
-PREFERÊNCIA PARA BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS,
-PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS
-PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS,
-PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE COMPROVEM CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E QUE ATENDAM ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO.
3º: SORTEIO.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm
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Conforme a Lei do Capeta (8.666)
Art. 3 § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Cadernos de Revisão (Em breve)
Drive: @naamaconcurseira
Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Gab: ERRADO
A ordem a que a lei se refere é:
País Brasileiro de Tecnologia Deficiente.
Art. 3° - §2°, I a V, nessa ordem!
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mnemônico:
Pais Brasileiro TEm DR
I - produzidos no Pais ;
III - produzidos ou prestados por empresas Brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de TEcnologia no País
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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A Lei 8.666/93 estabelece critérios sucessivos de desempate, na licitação, nas situações em que os critérios de escolha previamente definidos no edital não são suficientes para a seleção de uma única proposta vencedora.
Os critérios de desempate, no procedimento licitatório, estão definidos em lei, na ordem em que devem ser observados, somente sendo analisado o segundo critério caso o primeiro não seja suficiente a desempatar a licitação e assim sucessivamente. Logo, trata-se de critérios sucessivos e não alternativos. Vejamos:
Art. 3°, § 2o Em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei
nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de
2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam
às regras de acessibilidade previstas na legislação.
(Incluído pela Lei nº 13.146, de
2015)
Por fim, o texto da Lei 8.666/93, em seu art. 45, § 2°, estipula que, se nenhum dos critérios de desempate, anteriormente mencionados, alcançar o propósito, deve ser feito o desempate por meio de sorteio.
Gabarito do Professor: ERRADO
DICA: Se a prova especificar que uma das empresas empatadas é microempresa ou empresa de pequeno porte, deve-se atentar para a LC 123/06, tendo em vista que possuem preferência no desempate.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 452-453.
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Penso que o critério de desempate é o sorteio ou por meio de métodos legais oficiais, como Cara ou Coroa ou mesmo o Par ou Ímpar, segundo os critérios da lei 8112/90, que é, obviamente, a lei das licitações e dos contratos públicos.