SóProvas


ID
2879812
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações públicas e normas de gestão, julgue o item subsequente.


Se houver empate entre duas propostas de determinada licitação de menor preço, será vencedor o licitante que comprovar maior tempo de mercado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Isso viola o princípio do julgamento objetivo!

    Em caso de empate, o procedimento adequado é:

    1º: ORDEM CRESCENTE DE PREÇOS

    2º:

    -PREFERÊNCIA PARA BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS,

    -PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS

    -PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS,

    -PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE COMPROVEM CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E QUE ATENDAM ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO.

    3º: SORTEIO.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm

  • Conforme a Lei do Capeta (8.666)

    Art. 3 § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.      

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Gab: ERRADO

    A ordem a que a lei se refere é:

    País Brasileiro de Tecnologia Deficiente.

    Art. 3° - §2°, I a V, nessa ordem!

  • mnemônico:

    Pais Brasileiro TEm DR

    I - produzidos no Pais ;

    III - produzidos ou prestados por empresas Brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de TEcnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.    

  • A Lei 8.666/93 estabelece critérios sucessivos de desempate, na licitação, nas situações em que os critérios de escolha previamente definidos no edital não são suficientes para a seleção de uma única proposta vencedora.

    Os critérios de desempate, no procedimento licitatório, estão definidos em lei, na ordem em que devem ser observados, somente sendo analisado o segundo critério caso o primeiro não seja suficiente a desempatar a licitação e assim sucessivamente. Logo, trata-se de critérios sucessivos e não alternativos. Vejamos:

    Art. 3°, §  2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   

    Por fim, o texto da Lei 8.666/93, em seu art. 45, § 2°, estipula que, se nenhum dos critérios de desempate, anteriormente mencionados, alcançar o propósito, deve ser feito o desempate por meio de sorteio.

    Gabarito do Professor: ERRADO
     
    DICA:  Se a prova especificar que uma das empresas empatadas é microempresa ou empresa de pequeno porte, deve-se atentar para a LC 123/06, tendo em vista que possuem preferência no desempate.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 452-453.

  • Penso que o critério de desempate é o sorteio ou por meio de métodos legais oficiais, como Cara ou Coroa ou mesmo o Par ou Ímpar, segundo os critérios da lei 8112/90, que é, obviamente, a lei das licitações e dos contratos públicos.