SóProvas


ID
287986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca dos direitos previstos na CF.

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental de terceira geração.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos de terceira dimensão são os de natureza transindividual e estão ligados à fraternidade. Ex: meio ambiente e comunicação.
  • CERTO!

    Os direitos fundamentais, em sua primeira fase, constituem uma limitação ao poder. São os direitos civis e políticos que, no relato de Bonavides, correspondem em grande parte ao momento inaugural do constitucionalismo e podem ser visualizados como direitos de resistência ou de oposição diante do Estado.

    Se os direitos da primeira geração são os direitos da liberdade, os direitos da segunda geração são os direitos da igualdade, cuja influência tem se mostrado principalmente nas constituições do pós-guerra. Dentre os direitos da segunda geração podemos citar os direitos econômicos, sociais e culturais.

    A terceira geração dos direitos fundamentais  é representada pelos direitos da fraternidade ou da solidariedade. Nesse grupo se enquadram o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio-ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.

    Essas gerações de Direitos Fundamentais estão na Declaração Universal dos Direitos Humanos (D.U.D.H.) e na nossa Constituição Federal. Na D.U.D.H. encontramos os direitos fundamentais de primeira geração nos art. 4º a 21º, os de segunda geração nos art. 22 a 27 e no fim da declaração temos os direitos de terceira geração. Já na nossa Constituição os direitos se dividem nos art. 5º para os de primeira geração. Já os art. 6º e 7º são os de segunda geração, e alguns artigos que representam os de 3ª geração como a preservação do meio ambiente no art. 225.

    Fonte: Vitor Eduardo Tavares de Oliveira

  • QUESTÃO CORRETA

    Direitos humanos de terceira geração: marcados pela alteração da sociedade, por profundas mudanças na comunidade internacional (sociedade de massa, crescente desenvolvimento tecnológico e científico), as relações econômico-sociais se alteram profundamente. Novos problemas e preocupações mundiais surgem, tais como a necessária noção de preservacionismo ambiental e as dificuldades para a proteção dos consumidores. O ser humano é inserido em uma coletividade e passa a ter direitos de solidariedade. Pedro Lenza 14ª edição.
  • Na doutrina constitucional, mais atualizada, encontram-se quatro gerações de direitos fundamentais. O termo “geração” serve para distinguir o momento histórico em que surgiu a tutela de novos direitos. É importante ressaltar que não existe hierarquia entre direitos fundamentais, todos têm o mesmo grau de importância. Para constitucionalistas, são três as gerações de direitos fundamentais, mas a doutrina atual criou a quarta geração
    . 1 - direitos de primeira geração– direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado.
    2 – direitos de segunda geração– direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.
    3 – direitos de terceira geração– direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.
    4 – direitos de quarta geração– direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo. Essas classificações não são unânimes. Ao estudar para a prova verifique a bibliografia adotada.

  • Os direitos de terceira geração consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. São atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. São exemplos os direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor, à paz, à autodeterminação dos povos, ao patrimônio comum da humanidade, ao progresso e desenvolvimento, entre outros. Os direitos fundamentais de terceira geração não se destinam especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado. Sua titularidade é difusa, visam a proteger todo o gênero humano, de modo subjetivamente indeterminado. Representam uma nova e relevante preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras, expressando a idéia de fraternidade e solidariedade entre os diferentes povos e Estados soberanos. É interessante constatar que o núcleo da esfera de proteção dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações corresponde ao lema da Revolução Francesa - liberdade, igualdade e fraternidade

    Resumo de Direito Constiucional Descomplicado - Ed. Método 5ª edição
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • O direito também passa por uma evolução, como toda a

    humanidade no encontro com a necessidade de re-analisar sua existência em relação ao

    ambiente; que o Direito Ambiental como ramo de Direito Coletivo zetéticamente faz renovar

    a estrutura clássica desta Ciência e se insere autonomamente entre os demais campos do

    conhecimento jurídico; que a norma traz definições que serão consideradas difusamente para

    as novas vertentes jurídicas carecedoras de tutela especial.

  • CORRETO!!!!

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

     

    "Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

     

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo."

    =)

  • Questão Certissíma!

    Resumindo...

    Chamamos de Direitos Difusos porque voltam-se à defesa dos interesses de titularidade coletiva. São direitos supraindividuais, já que não pertecem a nenhum indivíduo especificamente, mas sim a uma coletividade. Como a questão diz: "O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado..." e, também, a proteção ao idoso. 

    Veja:

    1°) Direitos de Primeira Geração -> Ideal a liberdade.
    2°) Direitos de Segunda Geração -> Ideal a Igualdade.
    3°) Direitos de Terceira Geração -> Ideal a Fraternidade ou Solidariedade.

    São os lemas da Revolução Francesa: "Liberdade, Igualdade e Fraternidade".
  • Os direitos de 1º 2º e 3º geração estão escritos na CF
    Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre (direitos de 1º geração Liberdade), justa (direitos de 2º geração Igualdade/Justa) e solidária (direitos de 3º geração Fraternidade/Solidariedade)

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2013 - IBAMA)

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal.

    GAB: CERTA.

     

    -

  • AÍ SIM, PAI VÉI!

    • 3° Geração → Difusos ou Transindividuais → Dto. de todos;

  • CERTO.

    Direitos de terceira geração - Fraternidade. Solidariedade.

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de terceira geração.