SóProvas


ID
2880007
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação aos tipos de comunicação oficial, considere as seguintes afirmativas:


1. Tipo, número do expediente, assunto e identificação do signatário são partes comuns ao aviso, ao ofício e ao memorando.

2. Memorando é uma forma de comunicação interna e pode abordar assuntos meramente administrativos- ou ser adotado para a exposição de projetos a serem adotados por determinado setor do serviço público.

3. O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, com a finalidade de tratar de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si.

4. Uma das finalidades da exposição de motivos é submeter projeto de ato normativo à consideração do Presidente da República ou do Vice-Presidente.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes, Letra E.


    ITEM 4


    De acordo com o MRPR


    6.2 Exposição de Motivos


    6.2.1 Definição e finalidade Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao VicePresidente para:


    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.


    A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um ministério, a exposição de motivos será assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.


    Independentemente de ser uma EM com apenas um autor ou uma EM interministerial, a sequência numérica das exposições de motivos é única. A numeração começa e termina dentro de um mesmo ano civil. 

  • ESSA AULA NOS COMENTÁRIOS NÃO TEM MUITO SENTIDO COM O QUE FOI PERGUNTADO

  • Memorando exposição de projetos??

  • A 3º edição do Manual de Redação da Presidência da República de 2018 uniformizou tudo, agora tem-se apenas padrão oficio .

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando

    Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. (redação tirada do próprio manual)

  • LETRA E.

    I, II, III e IV.