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ID
2880085
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instrumento convocatório é o meio pelo qual os interessados são chamados para participar de uma licitação. A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta instrumento(s) convocatório(s) previsto(s) na Lei no 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    § 2o  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.                      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Gabarito letra b).

     

     

    "Um dos princípios basilares das licitações públicas, elencado pela Lei 8.666/93, é a vinculação ao instrumento convocatório. Isso quer dizer que o contrato administrativo advindo de licitação é formatado nos exatos moldes previstos no instrumento convocatório, isto é, o Edital ou a Carta Convite. ​Por sua vez, o Edital ou a Carta Convite é o documento que irá dispor de todas as regras da licitação, tal como prever os direitos e deveres do fornecedor e da entidade licitante, o objeto da licitação, o procedimento licitatório, a remuneração, os documentos necessários e as regras que garantam igualdade na competição, impessoalidade no tratamento dos participantes, respeito aos princípios da moralidade, legalidade, publicidade, do julgamento objetivo e da probidade administrativa, bem como virá acompanhado de alguns anexos tal como a minuta do contrato administrativo."

     

    Fontes:

     

    https://jus.com.br/artigos/69207/licitacao-o-que-e-um-instrumento-convocatorio

     

    https://jus.com.br/artigos/60065/o-principio-da-vinculacao-ao-instrumento-convocatorio-na-administracao-publica

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15154410/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova11.pdf

     

     

     

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  • O gabarito é a letra C.

    Ele quer saber dos meios de convocação e não quais são os tipos de licitações.

  • Eliza Silva, cuidado para não fazer confusão.

    A questão tenta confundir com as modalidades de licitação e não com os tipos. São coisas distintas.

  • LETRA C

     EDITAL E A CARTA CONVITE SÃO AS ÚNICAS ESPÉCIES DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

    CARTA CONVITE = MODALIDADE CONVITE.

     TIPOS DE LICITAÇÃO = CRITÉRIO DE JULGAMENTO

    -MENOR PREÇO.

    - MELHOR TÉCNICA.

    - TÉCNICA E PREÇO.

    - MAIOR LANCE OU OFERTA.

     MODALIDADES = CONDUZEM O CERTAME

    - CONCORRÊNCIA

    - TOMADA DE PREÇOS

    - CONVITE

    - CONCURSO

    - LEILÃO.

     BONS ESTUDOS!!!!! NÃOOO DESISTAM.

  • a) ERRADO. Como vimos, na modalidade convite não se usa edital, mas sim carta convite.

     

    b) ERRADO. Diário Oficial da União não é um instrumento convocatório e carta registrada é brincadeira, né! rs

     

    d) ERRADO. Essas são todas modalidades, não instrumentos convocatórios.

     

    e) ERRADO. Igualmente, convite e pregão são modalidades de licitação, não instrumentos convocatórios.

  • Edital e carta-convite.