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ID
2880091
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento licitatório subordina-se a determinados princípios expressos em lei. O artigo 41 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a administração não pode descumprir as normas e as condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada. Esse artigo refere-se explicitamente ao princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

           Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório → A administração está obrigada (vinculada) a observar os instrumentos da licitação, não podendo descumprir o edital.

     

    Princípio do Julgamento Objetivo → No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais devem estar em conformidade com os tipos de licitação os critérios estabelecidos. (técnica , técnica e preço , menor preço...)

     

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  • vinculação ao instrumento convocatório

       O princípio da vinculação ao instrumento convocatório possui extrema relevância, na medida em que vincula não só a Administração, como também os administrados às regras nele estipuladas. Como trazido por Licínia Rossi em seu Manual de Direito Administrativo (2015, p.530):

    Além das disposições legais aplicáveis num procedimento licitatório, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha essencialmente vinculada (art 41 da Lei n. 8.666/93)

    Alteração no Edital (art. 21, §4º):

    Pode.

    > Exige divulgação da mesma forma que se deu o texto original.

    > Deve reabrir o prazo inicialmente estabelecido, salvo se a mudança não afetar a formulação das propostas.

    CESPE - 2018 - EBSERH - Engenheiro Clínico 

    Durante a execução de um contrato, a fim de garantir o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, para qualquer alteração contratual que modifique condições previstas inicialmente no edital de licitação, é necessário consultar os licitantes à época da licitação a respeito dessas alterações.  

    gabrito errado

  • GABARITO: B

     Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei n. 8.666/93). Daí falar que o edital é a lei da licitação.

  • Ora, se o princípio em questão é o não descumprimento das normas e condições previstas no edital, que é um instrumento convocatório, não seria outro princípio a se referir que não o da vinculação ao instrumento convocatório.

     

    Não poderia ser...

     

    a) ERRADO. julgamento objetivo - pois esse princípio refere-se especificamente à fase de julgamento das propostas, que deve referenciar-se por critérios objetivos, conforme determinado pelo edital.

     

    c) ERRADO. legalidade - pois esse é princípio geral do direito, que se aplica ao procedimento licitatório indicando que ele deve seguir as determinações legais a ele aplicáveis.

     

    d) ERRADO. impessoalidade - pois ela determina que o certame seja processado de forma a não beneficiar pessoa ou empresa específica. É a própria finalidade da licitação.

     

    e) ERRADO. adjudicação compulsória - pois esse princípio determina que, uma vez tendo vencido a licitação, o vencedor terá direito a ter contrato firmado com a administração se essa decidir por formalizar contrato. É importante lembrar que esse princípio não garante que o contrato será firmado, mas garante que, se a administração for contratar, será com o vencedor do certame, o qual tem adjudicado a si o objeto do contrato.

  • Cuidado. O gabarito dessa questão é letra B mesmo. Falta o qconcurso atualizar isso.

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei n. 8.666/93). Daí falar​ que o edital é a lei da licitação;

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • O enunciado da questão carrega o inteiro teor do art. 41 da Lei nº 8.666/93, que ora reproduzo, litteris: “Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.

    No âmbito da melhor doutrina referente ao Direito Administrativo, o artigo sobredito é rotulado ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Endossando esse entendimento, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 250) leciona que “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial”.

    Diante do dispositivo legal em tela, aliado ao apoio doutrinário do renomado autor, bem como em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única opção contemplada que menciona exatamente o princípio em evidência é aquela indicada na alternativa "B". Não obstante, passemos à análise das demais:

    Alternativa “A” incorreta. Sobre o Princípio do Julgamento Objetivo, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 251) aponta que “O princípio do julgamento objetivo é corolário do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da competição”.

    Alternativa “C” incorreta. Na lição de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 248), o Princípio da Legalidade “é talvez o princípio basilar de toda a atividade administrativa. Significa que o administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que se cingir ao que a lei impõe. Essa limitação do administrador é que, em última instância, garante os indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos”.

    Alternativa “D” incorreta. No tocante ao Princípio da Impessoalidade, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 248), assim considera “O da impessoalidade indica que a Administração deve dispensar o mesmo tratamento a todos os administrados que estejam na mesma situação jurídica”.

    Alternativa “E” incorreta. Versa José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 302) que o Princípio da Adjudicação Compulsória “espelha o ato pelo qual a Administração, através da autoridade competente, atribui ao vencedor do certame a atividade (obra, serviço ou compra) que constitui o objeto da futura contratação”.

    GABARITO: B.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 248; 250; 251; 302.