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ID
2880094
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na modalidade pregão de uma licitação, a competência para verificar e julgar as condições de habilitação cabe ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 10.520/02

     

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

     

     

     

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  • Art. 4

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • De acordo com a Lei 10.520

    artigo 4º inciso XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

  • LETRA A

  • concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL

    COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS

  • GABARITO: LETRA A

    Lei 10.520

    Art. 11. Caberá ao PREGOEIRO, em especial:

           I - coordenar o processo licitatório;

          II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

           III - conduzir a sessão pública na internet;

           IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

           V - dirigir a etapa de lances;

           VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

           VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

           VIII - indicar o vencedor do certame;

           IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

           X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

           XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

  • GABARITO:A

     

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005

     

    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

     

            I - coordenar o processo licitatório;


            II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;


            III - conduzir a sessão pública na internet;

     

            IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

         
            V - dirigir a etapa de lances;


            VI - verificar e julgar as condições de habilitação; [GABARITO]

         
            VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

         
            VIII - indicar o vencedor do certame;

         

             IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

          
             X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

           

            XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

     

  • A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    FONTE: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns prevista na Lei 10.520/2002, bem como no Decreto nº 5.450/05, relativo ao pregão eletrônico.

    O art. 11 do supracitado Decreto nº 5.450/05 estabelece as funções do pregoeiro, sendo que a letra “A” da questão corresponde exatamente à dicção do art. 11, VI desse dispositivo. Vejamos:

    Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    I - coordenar o processo licitatório;

    II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

    III - conduzir a sessão pública na internet;

    IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    V - dirigir a etapa de lances;

    VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

    VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

    VIII - indicar o vencedor do certame;

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

    XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

    As demais alternativas apresentadas pelo examinador (“b”, “c”, “d” e “e”) são aleatórias, não havendo menção a nenhuma dessas pessoas no Decreto nº 5.450/05.

    Observe-se, ainda, que a lei 10.520/02 também alude à competência do pregoeiro para abrir o envelope relativo à habilitação do licitante:

    Art. 4º, XII da lei 10.520/02: “[...] encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;”

    GABARITO: “A”