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ID
2880121
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na véspera da eleição de 2014, o cidadão Tiago resolveu ingressar na vida política e lançou a própria candidatura a deputado federal. Eleito, e aproximando-se do final da legislatura, decidiu convencer outros integrantes da família dele a também ingressarem no mundo político, com lançamentos de candidatura para as eleições de 2018. O primo João decidiu lançar-se candidato ao Senado Federal, e Marcos, o irmão de Tiago, resolveu candidatar-se a deputado federal.

Em relação a esse caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O texto Constitucional é claro nesta questão apresentada acima, no caso hipotético se tratasse de cargos ao Executivo, Marcos ficaria inelegível por tratar-se de 2º de parentesco, no caso se Tiago não teria problema, caso, fossem cargos ao Executivo tipo, Prefeitos, Governadores ou Presidentes.


    CF/88

    Art. 14.

    [...]

    §7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

  • GABARITO LETRA D
     

    As inelegibilidades relativas reflexas estão presentes no artigo 14, 7º, da Constituição Federal e impedem que sejam eleitos parentes de ocupantes de CARGOS DO PODER EXECUTIVO, no respectivo território, salvo se detentores de mandato anterior, ou candidatos à reeleição.

    Art. 14, 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    EX: os filhos de Bolsonaro foram eleitos quando seu pai era Deputado Federal

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2585945/o-que-se-entende-por-inelegibilidade-relativa-reflexa-denise-cristina-mantovani-cera

  • Lembrei da família Bolsonário pai e dois filhos

    kkkkk

  • So se for "bolsonario" mesmo

  • O melhor exemplo para entender a regra é:

    Os filhos do Bolsonaro foram eleitos quando ele já era Deputado. Por outro lado, agora que Bolsonaro é CHEFE DO EXECUTIVO FEDERAL, os filhos que são Deputado, Senador e Vereador SÓ podem disputar a REELEIÇÃO nos cargos que já ocupam, estão inelegíveis para quaisquer outros cargos.

  • Art. 14,

     - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    EX: os filhos de Bolsonaro foram eleitos quando seu pai era Deputado Federal

     

  • Como bem fundamentado pelos colegas aqui, só vou frisar para fixar o conhecimento e a MOTIVAÇÃO da questão pros que até agora realmente não entenderam.

    Art. 14,

     - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Tiago já era deputado federal, portanto, nada impede o lançamento das candidaturas dos outros.

  • Pra deputados "não entra a regra"... Somente para presidente, governadores, prefeitos e seus suplentes: vices,presidente da Câmara dos deputados federais e subsequentes ...
  • Quanto aos direitos políticos:

    A questão trata das inelegibilidades. 
    Art. 14, §6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Art. 14, §7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Percebe-se que Tiago não se encaixa na situação do §6º, pois seu mandato pertence ao poder legislativo, bem como seus parentes não se encaixam na situação do §7º, pois todos possuem mandato do poder legislativo, e as situações acima se aplicam apenas aos cargos do Poder Executivo.

    Gabarito do professor: letra D.
  • vcs precisam vê no meu estado, que pai é Senador, um filho é deputado federal, outro estadual e o terceiro que tmb era estadual hj é prefeito de uma cidade! Bolsonaro é fichinha perto dele, rsrsrsrs

  • famílicia boa kkk não importa o lado todos que chegam lá seguem o mesmo caminho

  • A Inegibilidade REFLEXA só é valida para titulares de cargos do Executivo. Lesgislativo não tem tem inegibilidade por parentesco.

  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Só lembrar que no estado de vocês tem algum caso parecido.

  • Só me veio a família Bolsonaro na cabeça...kkk

  • é só lembrar da familia do bostonaro

  • só lembrar do BOZONARO

  • Essa questão foi a prova definitiva que o Bolsonaro de fato está mudando o país. Já é possível encontrar petistas estudando hahaha.

  • Marlon Fonseca, agora é!

    Só pra entrar na brincadeira. Rs

  • Em praticamente todas as questões sobre inelegibilidade é possível aplicar a família Bolsonaro kkkkkkkk.

  • Falou bozo já sabem né?

    Forte abraço AHAHAHAH... chora mais.

  • Como Tiago é Deputado Federal, isto é, ocupa um cargo no Poder Legislativo, isso não gera a chamada inelegibilidade reflexa (prevista no art. 14, § 7º, CF/88) para os seus parentes. Portanto, nossa resposta está na letra ‘d’. 

    Gabarito: D

  • Inelegibilidade reflexa só para: Prefeito, governador e presidente da RFB.
  • GABARITO: D

    Art. 14, §7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • BIZU

    Inelegível só reflete no PREGO

    PRE - PREsidente, PREfeito

    GO - GOvernador

  • Só eu que achei o texto dessa questão bizarra? Como é que alguém se lança candidato na VÉSPERA de uma eleição HAHAHAHAH.

  • só os chefes do poder executivo
  • HAHAHAHAHA Também lembrei do BOLSONARO ...

  • inelegibilidade para

    PRESIDENTE,

    GOVERNADOR - FEDERAL/ESTADUAL/TERRITOTIAL

    FONTE: CF, ART.14 §7º

  • jovens gafanhotos..

  • Há apenas 3 casos expressos na CF/88, Art. 14 para inelegibilidade além do texto que prevê outros casos futuramente criados e nenhum deles se aplica a outro poder que não seja o Executivo. Portanto, gabarito é Letra D)

    Vejamos

    1) Inelegibilidade absoluta: inalistáveis: (estrangeiros e conscritos) e analfabetos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    OSB: Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    2) Inelegibilidade Relativa: refere-se a provimento de cargos, eleição ou reeleição; aplica-se somente aos chefes do Poder Executivo, seus sucessores e substitutos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (reeleição)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (eleição)

    3) Inelegibilidade Reflexiva: refere-se a parentesco. "O reflexo familiar dos chefes do Poder Executivo ou substitutos não pode se candidatar no território da jurisdição deles, nos casos previstos em lei."; aplica-se somente aos Chefes do Executivo.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Súmula Vinculante STF n°18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjuga, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7° do Art. 14, CF. Segundo o Supremo, entretanto, a dissolução causada por morte de um dos cônjuges afasta a inelegibilidade reflexa prevista no § em questão.

    Ex: Jair e seus dois filhos puderam se candidatar na mesma eleição porque Jair não era chefe do executivo ainda. E eles poderão se candidatar a reeleição na próxima eleição, pois já seriam titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição de forma que se constituem a exceção do § 7°.

    4) Outros casos de Inelegibilidade:

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger... vejam o resto na lei pq não tenho mais espaço pra digitar kkk.

    Não desanimes, pois eu sou contigo onde quer que andares. Josué 1:9