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GABARITO: C
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. Por fim, as Empresas Estatais (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista
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obs sobre a banca
A Quadrix me parece bem subjetiva na elaboração das questões...
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Constituição Federal, art. 37, XIX
“somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
A criação de entidades da Administração Indireta diretamente realizada pela edição de lei específica somente se aplica, hoje, à criação de autarquias. O Poder Legislativo da esfera respectiva deverá editar uma lei ordinária que especificamente dê surgimento à autarquia...
http://www.etecnico.com.br/paginas/mef24821.htm
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Cai. Pegadinha. A lei cria / lei autoriza.... Como mencionaram criação no final, marquei errado
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"As empresas públicas podem ter autorizada a sua criação por lei", não concordo com o gabarito, elas não "podem ter" autorização por lei, elas devem, caso contrário não serão criadas.
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No que se refere aos princípios básicos, à estrutura, a tipos de entidades e à organização da Administração Pública, julgue o item a seguir.
Enquanto as autarquias são criadas diretamente por lei, as empresas públicas podem ter autorizada a sua criação por lei para que sejam criadas de fato posteriormente.
"para que sejam criadas de fato posteriormente" - marquei errada por causa dessa parte, mas deram o gabarito como correta
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somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.
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Podem?
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Banca incoerente essa!
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A questão está relacionada com o disposto no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada
autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso,
definir as áreas de sua atuação;
Importante destacar que a lei específica CRIA as autarquias (basta a lei para a pessoa jurídica existir) e lei específica AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da Administração Indireta (nestes casos, a entidade somente passará a existir com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente).
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 175.
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CERTA
Enquanto as autarquias são criadas diretamente por lei, as empresas públicas podem ter autorizada a sua criação por lei( LEI AUTORIZA CRIAÇÃO) para que sejam criadas de fato posteriormente( REGISTRO FAZ FUNCIONAR).
A banca tem péssima redação, ela deveria ter escrito assim: Enquanto as autarquias são criadas diretamente por lei, as empresas públicas TÊM autorizada a sua criação por lei para que POSSAM FUNCIONAR posteriormente A PARTIR DO RESGISTRO NA JUNTA COMERCIAL.
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Podem???
Devem é o correto...
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Podem não, só podem ser criadas por autorização legislativa e têm a sua criação e o nascimento de sua personalidade jurídica de direito privado a partir do registro do seus atos institutórios.