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Gab: Errado
Concessionárias e permissionárias de serviços públicos não integram a Administração Pública indireta. A não ser, é claro, que se trate de um ente da Administração Pública indireta, como uma empresa pública ou sociedade de economia mista, que atue como uma concessionária de um serviço.
Fonte: http://www.professordenisfranca.com.br/2016/02/concessionarias-e-permissionarias-de.html
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O serviço que é transferido de uma pessoa Jurídica da AD para um a pessoa jurídica da AI é denominado descentralização por autorga/ técnica/serviço/funcional/legal.
O serviço que é transferido de um PJ da AD ou AI para um delegatário é denominado descentralização´por delegação/ colaboração/ negocial.
Delegatários: concessionários, permissionários e autorizatários
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O serviço que é transferido de uma pessoa Jurídica da AD para um a pessoa jurídica da AI é denominado descentralização por autorga/ técnica/serviço/funcional/legal.
O serviço que é transferido de um PJ da AD ou AI para um delegatário é denominado descentralização´por delegação/ colaboração/ negocial.
Delegatários: concessionários, permissionários e autorizatários
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Realmente a exceção não faz a regra....
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Administração Pública Indireta
Autarquias
Empresas Pública
Sociedade de economia mista
Fundações Públicas
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Administração Pública Indireta - FASE
FUNDAÇÕES - AUTARQUIAS - SOCIEDADES MISTAS - EMPRESAS PÚBLICAS
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Segundo a doutrina administrativista, fazem
a Administração Pública divide-se em Direta e Indireta. Compõe a Administração
Direta os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios, ou
seja, são as instituições competentes por prestar serviços diretamente à
sociedade. Por outro lado, compõem a Administração Indireta as instituições que
prestam serviço de forma indireta à sociedade, são elas: autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Portanto, podemos afirmar que as concessionárias
e permissionárias de serviço público não fazem parte da Administração Indireta.
Porém, cabe a seguinte explicação: a concessão de serviço público é uma
delegação da prestação do serviço público a um concedente, mediante a realização
de licitação, na modalidade concorrência; e a permissão de serviço público é
uma delegação
de serviço público, a título precário, mediante licitação (qualquer modalidade),
feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre
capacidade para seu desempenho. Em face do
exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada.
GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".