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Lei 8.666/93
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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GABARITO CERTO
Para Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, as concessões e permissões de serviço público devem sempre ser precedidas de licitação. Assim, eles entendem que não têm aplicação às concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia.
Segundo os mesmos autores, o entendimento adotado por Di Pietro é um pouco diferente, pois referida autora, apesar de entender não se aplicar às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa de licitação, admite a declaração de inexigibilidade desde que se demonstre a inviabilidade de competição.
Além disso, os autores tb citam a Lei nº 9.472/1997 (instituidora da Anatel) onde há previsão expressa da possibilidade de inexigibilidade de licitação para outorga de concessão de serviço público de telecomunicações (art. 91).
P/ VICENTE E MARCELO: SEMPRE LICITAÇÃO;
P/ DI PIETRO: LICITAÇÃO, MAS HÁ POSSIBILIDADE DE INEXIGIBILIDADE.
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Lei 8.666/93
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações,concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Gab. CERTO
É vedada a dispensa de licitação no caso de concessão e de permissão de serviços públicos, porém no caso da concessão poderia haver a contratação por intermédio de inexigibilidade, quando há a demonstração da inviabilidade de competição.
Q234802 / Ano: 2012 / Banca: CESPE / Órgão: MPE-PI / Prova: Analista Ministerial - Área Processua
Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição. CORRETO.
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CERTO
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Não é vedado de um todo, pois o art. 24, inciso XXII trás uma exceção quando se tratar de contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural.
Siga adiante sempre!
Missão dada é missão cumprida!
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Não é vedado de um todo, pois o art. 24, inciso XXII trás uma exceção quando se tratar de contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural.
Siga adiante sempre!
Missão dada é missão cumprida!
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Gab.: CERTO
Constituição Federal, Art. 175: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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Concessão : Concorrência
Permissão : qualquer modalidade observados seus valores
GAB CERTO
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Resumindo:
Autorização: Não depende de Licitação
Permissão e Concessão: Depende de Licitação
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CERTO
A QUESTÃO COBROU A REGRA GERAL...
CF/88, Art. 175: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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Certo
Lei nº 8.666/93
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações,concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Os serviços públicos, de acordo com o art. 175 da Constituição Federal, podem ser prestados pelo Poder Público, na forma da lei, “diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação".
Gabarito do Professor: CERTO
DICA: O procedimento licitatório é uma forma de garantir a impessoalidade na escolha do contratado. Também garante que o Poder Público firme a avença com aquele que oferecer a proposta mais vantajosa.