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Art. 19. O recurso de apelação poderá ser interposto:
a) por qualquer das partes;
b) ex-officio
ERRADO
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Errado.
Fundamento: Artigo 19, parágrafo 2ºEm matéria disciplinar, o Conselho Regional deliberará de oficio ou em conseqüência de representação de autoridade, de qualquer membro ou de pessoa estranha ao Conselho, interessada no caso
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Vale conferir os arts. 19 e 21 do Decreto nº 44.045/1958:
Art. 19. O recurso de apelação poderá ser interposto:
a) por qualquer das partes;
b) ex-officio.
Parágrafo único. O recurso de apelação será feito mediante petição e entregue na Secretária do Conselho Regional dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data da cientificação ao interessado da decisão do julgamento, na forma do art. 13 dêste regulamento.
Art. 21. O recurso "ex-officio" será obrigatório nas decisões de que resultar cassação da autorização para o exercício profissional.
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Gabarito Errado
O recurso de apelação poderá ser interposto:
- por qualquer das partes;
- ex-officio. Sendo que este será obrigatório nas decisões de que resultar cassação da autorização para o exercício profissional.
Art. 19 e Art. 21 - D44045