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ID
2880634
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.


Haverá, para cada Conselho Regional, tantos suplentes, de nacionalidade brasileira, quantos os membros efetivos que o compõem e que deverão ser eleitos na mesma ocasião dos efetivos, em cédula distinta, cabendo-lhes entrar em exercício em caso de impedimento de qualquer conselheiro, por mais de trinta dias, ou em caso de vaga, para concluírem o mandato em curso. 

Alternativas
Comentários
  • § 1º Haverá para cada Conselho Regional tantos suplentes,

    de nacionalidade brasileira, quantos os membros efetivos que

    o compõem, como para o Conselho Federal, e que deverão ser

    eleitos na mesma ocasião dos efetivos, em cédula distinta,

    cabendo-lhes entrar em exercício em caso de impedimento de

    qualquer Conselheiro, por mais de trinta dias ou em caso de

    vaga, para concluírem o mandato em curso

    CERTO.

  • O fato de não estar completa, brasileiros natos ou naturalizados, não significa que está errada.

  • Certinho! Tantos suplentes quanto efetivos. Em células distintas e por falta de mais de 30 dias.

  • Decreto n.º 44.045/1958

    Art. 24. Os Conselhos Regionais de Medicina serão instalados nas Capitais de todos os Estados e Territórios, bem como no Distrito Federal, onde terão sede, e serão constituídos por: [5/10/15/21 - 50/150/300/+300]

    a) 5 (cinco) membros, quando a região possuir até 50 (cinquenta) médicos inscritos;

    b) 10 (dez) até 150 (cento e cinquenta) inscrições;

    c) 15 (quinze) até 300 (trezentas); e finalmente;

    d) 21 (vinte e um) membros, quando houver mais de trezentas.

    §1º Haverá para cada Conselho Regional tantos suplentes, de nacionalidade brasileira, quantos os membros efetivos que o compõem, como para o Conselho Federal, e que deverão ser eleitos na mesma ocasião dos efetivos, em cédula distinta, cabendo-lhes entrar em exercício em caso de impedimento de qualquer Conselheiro, por mais de trinta dias ou em caso de vaga, para concluírem o mandato em curso. (Decreto n. 6.821/2009)

    §2  Independentemente do disposto no §1, os Conselheiros suplentes eleitos poderão ser designados para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento do Conselho Regional de Medicina respectivo. (Decreto n. 6.821/2009)

  • TEXTO LITERAL DA LEI

    ART. 24

    § 1º Haverá para cada Conselho Regional tantos suplentes, de nacionalidade brasileira, quantos os membros efetivos que o compõem, como para o Conselho Federal, e que deverão ser eleitos na mesma ocasião dos efetivos, em cédula distinta, cabendo-lhes entrar em exercício em caso de impedimento de qualquer Conselheiro, por mais de trinta dias ou em caso de vaga, para concluírem o mandato em curso.