SóProvas


ID
2880643
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item a seguir.


Os médicos poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após a conclusão do curso e a declaração da faculdade competente, sendo a inscrição no CRM necessária tão-somente para fins de cadastro, controle e fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O registro no Conselho profissional será obrigatório....

    DICA IMPORTANTE ! ESSA REGRA NÃO SE APLICA AOS MÚSICOS !

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.

  • ERRADO

    Art. 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a

    medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após

    o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou

    cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição

    no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar

    o local de sua atividade.

  • Errado. Fundamento: Artigo 17.

  • Lei n.º 3.268/1957 

    Art . 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades,

    após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e

    de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.  (MP 621/2013) 

  • ERRADO

    Art. 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a

    medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após

    o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou

    cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição

    no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar

    o local de sua atividade.

  • Gabarito Errado

    Correção: Os médicos poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

    Art. 17 - L3268