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ERRADO
O registro no Conselho profissional será obrigatório....
DICA IMPORTANTE ! ESSA REGRA NÃO SE APLICA AOS MÚSICOS !
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.
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ERRADO
Art. 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a
medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após
o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou
cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição
no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar
o local de sua atividade.
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Errado. Fundamento: Artigo 17.
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Lei n.º 3.268/1957
Art . 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades,
após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e
de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. (MP 621/2013)
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ERRADO
Art. 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a
medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após
o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou
cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição
no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar
o local de sua atividade.
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Gabarito Errado
Correção: Os médicos poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Art. 17 - L3268