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CERTO
Lei 8.666, art. 25, § 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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CERTO
Conforme previsto na Lei 8.666, art. 25, § 2º.
OBS:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: O credor pode exigir o cumprimento da responsabilidade de ambos os devedores ou de apenas um deles.
https://jaquesoliver.jusbrasil.com.br/artigos/351057494/responsabilidade-solidaria-e-subsidiaria-das-empresas-grupo-economico-e-sucessao-de-empregadores
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Odebrecht, Oas, Camargo Corrêa, Galvão Engenharia sabem muito bem desse dispositivo legal rsrs
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Não falta na questão que o contratado deve ter recebido algum pagamento ?
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GABARITO: CERTO
Art. 25. § 2 Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Nos termos do art. 50, IV, da Lei n. 9.784/1999,“os
atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e
dos fundamentos jurídicos, quando: dispensem ou declarem a inexigibilidade de
processo licitatório". É o chamado PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO.
Sempre que a administração deixar de licitar, sob
a justificativa de inexigibilidade ou de dispensa, se for comprovado
superfaturamento, responderão solidariamente pelo dano causado à
Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público
responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis (art. 25, §
2º, Lei n. 8.666/1993).
Lembrando que é CRIME, de
acordo com o artigo 89 da Lei 8.666, “dispensar ou inexigir licitação fora das
hipóteses previstas em Lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à
dispensa ou à inexigibilidade"
Resposta correta: CERTO