Questão sobre a classificação
dos impostos diferidos no Balanço Patrimonial
(BP).
O Balanço Patrimonial é um
grande resumo dos saldos das contas patrimoniais. Ele sintetiza a posição das contas do exercício e evidencia
as mudanças patrimoniais que ocorreram em relação ao exercício anterior. Ele é
apresentado aos usuários subdividido em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
No Ativo, temos o conjunto de bens
e direitos, sendo dividido em dois
grandes grupos: Ativo Circulante (AC) e Ativo Não Circulante (ANC). Do outro
lado do BP estão representados, o Passivo
Exigível (PE) que representam
obrigações – também subdividido em Passivo Circulante (PC) e Não Circulante (PNC)
- e o Patrimônio Líquido (PL), que também
podendo ser chamado de Passivo Não Exigível.
Já os impostos diferidos são impostos “postergados", “adiados",
“deixados" para serem pagos no próximo exercício. Exemplo: Quando uma empresa
fecha um contrato de prestação de serviço com o Governo com um longo prazo de
pagamento, a receita pode ter sido realizada em um ano, mas efetivamente
recebida em outro. Com isso, surge a necessidade de um ajuste contábil, para melhor conciliar o resultado contábil com o
resultado fiscal.
Nesse contexto, podemos ter impostos
diferidos ativos e passivos a depender do seu efeito no patrimônio.
O CPC 26 veda a classificação de ambos no grupo circulante, exatamente por
causa de sua natureza postergada, de realização apenas no próximo exercício:
56. Na situação em que a entidade apresente
separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos
diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes
(passivos circulantes).
Feita a revisão, já podemos
identificar o ERRO da assertiva:
Os impostos diferidos devem
ser evidenciados no balanço patrimonial como ativos circulantes, independentemente da data da realização da
despesa.
Os impostos diferidos (ativos ou passivos) não devem ser evidenciados no balanço
patrimonial como ativos ou
passivos circulantes, independentemente da data da realização da despesa.
Eles pertencem ao grupo dos ativos e passivos não circulantes.
Gabarito do Professor: ERRADO.
Questão errada.
Segundo o professor Marco Marsella,
Os impostos diferidos são impostos “postergados", “adiados", “deixados" para serem pagos no próximo exercício.
- Exemplo: Quando uma empresa fecha um contrato de prestação de serviço com o Governo com um longo prazo de pagamento, a receita pode ter sido realizada em um ano, mas efetivamente recebida em outro.
Com isso, surge a necessidade de um ajuste contábil, para melhor conciliar o resultado contábil com o resultado fiscal. Nesse contexto, podemos ter impostos diferidos ativos e passivos a depender do seu efeito no patrimônio.
O CPC 26 veda a classificação de ambos no grupo circulante, exatamente por causa de sua natureza postergada, de realização apenas no próximo exercício:
56. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).
Portanto, os impostos diferidos devem ser evidenciados no balanço patrimonial como ativos não circulantes, independentemente da data da realização da despesa.