SóProvas


ID
288091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

Compete ao DENATRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:
                
                 I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código (CTB) e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
  • Questão expressa, cabe ao candidato analisar na proposição que a competência é normativa, onde o citado órgão não tem.

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

  • DENATRAN é orgão executivo e não normativo!
  • Política Nacional de trânsito:
             - Estabelecer diretrizes - CONTRAN
             - Objetivo básico - SNT
             - Fiscalizar orgãos e entidades - DENATRAN
             - Implementar - União -  PRF ; Estados - Orgãos executivos e Orgãos executivos rodoviários 
             - Implantar - Orgão executivo municipal
  • Esta competência é do Contran.
  • Pessoal .. .sera'  que eu estaria pedindo algo errado para quando forem comentar colocarem apenas comentarios que nao foram feitos anteriormente, ou que possam adicionar alguma coisa a questao? Estou vendo um monte de questoes em que certos colegas estao copiando e colando coisas ja ditas ou fazendo comentarios que nao agregam nada a discussao.. .dai chega um momento que para conseguir encontrar alguma coisa que preste nos comentarios e' necessario ler um monte de bobagens.... Eu acho que o sentido do site e'  exatamente somar conhecimento.... se a questao ja esta bem explicada nao ha o que se fazer a nao ser distribuir as estrelinhas de direito a quem fez as boas explicacoes nao concordam? Vamos cuidar bem do site senao fica cheio de sujeira desnecessaria  e isso vai prejudicar somente a nos mesmos gente.
  • ERRADA
    O SNT possui 2 órgãos normativos: Desta forma vamos matar a quetão por eliminação.
    Centran/contradife (estados/DF) - Art. 14 elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
    Contran (federal) - demais.
  • CONTRAN: Órgão Normativo e Consultivo
    " Estabelecer as normas regulamentares" referidas no CTB e as "diretrizes da Política Nacional de Trânsito."


    DENATRAN:  Órgão Executivo
  • LEANDRO MARTINS AGUIAR

    voce nao é o único a já reclamar disso. verás realmente em várias questões. au ainda nao fui respondido numa pergunta que fiz: " há pontuação em participação"?

    porque pra uma pessoa entrar e comentar exatamente igual a outro, só pode ser isso.

    ta virando tendência e penso que lá na frente, pros futuros visitantes será ainda pior, pois as questões estarao mais cheia de pessoas, que nao sei se quer aparecer ou ganhar pontos, enchem de frazes repetidas, e como voce falou, temos que ler uma por uma, ne, nao tem como evitar.

    eu já to pulando, nao tenho mais saco, se na primeira vejo que é satisfatório, ja pulo pra proxima questão. sugiro fazer o mesmo,

  • Sendo o Denatran um órgão executivo, subentende-se que sua maior competência seja executar as diretrizes, normas e regulamentos relativos ao trânsito no país. De fato é essa sua maior função!
     
    CTB – (Art. 19, incisos VI, VII e XX)
     
    ** Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de
    condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e
    licenciamento de veículos;
     
    ** Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os
    Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos
    órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
     
    ** Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de
    passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos
    Estados e do Distrito Federal.
    ** Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
     
    ** Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
     
    ** Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os
    dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
     
    ** Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências
    de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;
    ** Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.
    ** Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao
    controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do
    Programa Nacional de Trânsito;
     
    ** Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé
    pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à
    segurança do trânsito;
    ** Elaborar projetos e programas de formação, treinamento e
    especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia,
    educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de
    trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnicoprofissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização.
  • começou com "C" e normativo - CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE
    começou com "D" e executivo - DETRAN, DENATRAN  lembrando que o DETRAN executa funções mediante delegação do  DENATRAN
  • O CIRETRAN COMEÇA COM C E É EXECUTIVO
  • não Patrik, ciretran não é um órgão, são apenas postos de atendimento ao público pertencentes aos respectivos Detrans.

  • compete ao CONTRAN.

  • (E)

     Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

     II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

     III - (VETADO)

     IV - criar Câmaras Temáticas;

     V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

     VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

     VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

     VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

     IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

     X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

     XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

     XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

     XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

     XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.


  • GABARITO ERRADO.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    Comentário: E um detalhe: você não vai encontrar escrito “DENATRAN” em lugar nenhum no CTB. O que vai estar escrito é “órgão máximo executivo de trânsito da União”. DENATRAN foi o nome real dado quando o órgão foi criado. Sendo um órgão executivo, suas atribuições são quase que exclusivamente administrativas.

     

    FONTE: PDF da aula 02 (pagina 25) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.

     

  • OK! aqui também foda.se você for na lei e clicar em F5 e pesquisar a palavra DENATRAN ela só aparece um avez no bendito códico, mas o ctb não fala explicitamente quais a competências do DENATRAN, mas está assim:

     Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição.

    Decore meu filho...........

     

  • CONTRAN ~> Conselho Nacional de Trânsito ~> Órgão normativo e consultivo ~> estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

     

    CETRAN (CONTRANDIFE) ~> Conselho Estadual de Trânsito ~> Órgão normativo e consultivo

     

    DENATRAN ~> Órgão executivo de trânsito da União ~> Órgão operacional

     

    DETRAN ~> Órgão executivo de trânsito do Estado ~> Órgão Operacional

     

    Órgão municipal de trânsito ~> Órgão executivo de trânsito ~> Órgão operacional

  • gabarito: ERRADO

     

    Compete ao CONTRAN

    art.12. I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

  • As bancas costumam trocar alguns termos nas questões de maneira bem sutil para fazer parecer que está correta e vice-versa, no caso da questão acima, o previsto no artigo é:

     

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código (CTB) e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

     

    Vale lembrar que o DENATRAN é órgão executivo máximo da União, e que a função típica deste órgão é EXECUTAR. Esta nomenclatura "DENATRAN" não aparece na legislação.

  • Estabelecer normas, normatizar... Esses termos se referem ao CONTRAN, pois ele é o órgão máximo normativo.

     

    gabarito: ERRADO

     

    Compete ao CONTRAN

    art.12. I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

  • Diretrizes = CONTRAN 

  • Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento (CUIDADO; às vezes confunde)

  • Gabarito : ERRADO. 

     

    Compete ao DENATRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. (ERRADO)

     

    Compete ao CONTRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. (CERTO)

     

    Bons Estudos !!!

     

  • GAB. ERRADO!

    É competência do CONTRAN.

    RESUMINHO BÁSICO DAS COMPETÊNCIAS DO CONTRAN

    CNE PAANZ ERAD


    *Coordenar os orgaos do SNT ( junto com Ministério da Cidade)

    *Normatizar procedimentos sobre habilitação aprendizagem, licenciamento 

    * Estabelecer seu regimento interno e estabelecer as Diretrizes para a ( Jari; Cetran; Contradife e Politica Nacional de Transito)

    *Avocar processos e conflitos de competencia ou circuncição

    *Aprovar exclusivamente dispositivos e Equipamentos de sinalização

    *Normatizar o processo para obter cnh, conteudo pedagogico, carga horaria

    *Zelar pela uniformidade e cumprimentos das normas contidas no codigo e resolucooes

    *Estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação de multas por infração e arrecadação e repasse dos valores arrecadados

    *Responder as Consultas que lhe forem formuladas relativa a legislação de transito

    *Apreciar os recursos interpostos contra as decisoes das intâncias inferiores

    *Dirimir conflitos de circunsição de transito do União , Estado e DF

  • CONTRAN - Órgão máximo NORMATIVO

    DENATRAN - Órgão máximo EXECUTIVO

  • O DENATRAN é o órgão executivo máximo da União, ele executa.

    O CONTRAN é o órgão normativo e consultivo máximo da União, ele é quem normatiza.

  • CONTRAN

  • Compete ao CONTRAN 

    Consultivo e normativo!!!   Coordena o SNT !! 

    Coordenação máxima SNT   ---     MInistério das Cidades

     

    CONTRAN vinculado ao MINIS CIDADES

    DENATRAN = SUBORDINADO AO MINIST. CIDADES 

  • Compete ao CONTRAN.

  • quem estabelece Normas é o CONTRAN

  • DECRETO 9676/19


    Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito." (NR)


    "Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá;

    II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;

    III - Ministro de Estado da Defesa;

    IV - Ministro de Estado da Economia;

    V - Ministro de Estado da Educação;

    VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    VII - Ministro de Estado da Saúde; e

    VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.


    Vida de concurseiro não é fácil, aos 45 do seg tempo uma nova alteração no CTB.. PQP


  • Lembrando que essa atualização só pode ser cobrada novos concursos.

    "Importante não confundir

    Cabe ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT. DECRETO 9676/19

    Cabe ao CONTRAN coordenar os órgãos do SNT."

  • Gab Errada

     

    Normativos e Consultivos: 

    No âmbito da União:  CONTRAN - Conselho Nacional de Trãnsito

    No âmbito dos Estados: CETRAN e CONTRANDIFE 

    No âmbito do Município: Não tem. 

     

    Julgadores

    Em todos os âbitos: JARI 

     

    Executivos de Trânsito

    No âmbito da União: DENATRAN 

    No âmbito dos Estados: DETRAN 

    No âmbito dos Municípios: Órgão executivo do município. 

     

    Executivos Rodoviários

    No âmbito da União: DNIT

    No âmbito dos Estados: em MG o DER

    No âmbito dos Municípios: òrgão executivo do município. 

     

    Policiais

    No âmbito da União: DPRF ( Gloriosa)

    No âmbito dos Estados: PM e PMDF

    No âmbito dos Municípios: Não tem 

     

    OBS: A PM e PMDF integram o SNT, porém necessitam um convênio para ter o poder de polícia administrativa de trãnsito. 

     

     

  • DENATRAN => NÃO É AUTORIDADE DE TRÂNSITO

  • ART. 12. INCISO I DO CTB. CONTRAN.

  • o órgão responsável por estabelecer as normas regulamentares e as diretrizes da política nacional de trânsito é o CONTRAN!

    O DENATRAN É ÓRGÃO EXECUTIVO!

  • GAB E

    NORMATIVO E CONSULTIVO---------CONTRAN

  • Gabarito: ERRADO Compete ao CONTRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

  • O DENATRAN é órgão executivo.
  • Compete ao CONTRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Ou seja, a palavra chave que define o CONTRAN é normatizar.

    CONTRAN ---> órgão máximo normativo e consultivo

    Já o DENATRAN é o órgão máximo executivo do SNT, tem autonomia administrativa, técnica e jurisdição sobre todo o território brasileiro. O DENATRAN possui como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e execução das normas e diretrizes estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Compete ao DENATRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

    ERRADO

    DENATRAN --> EXECUTIVO

    CONTRAN --> CONSULTIVO, NORMATIVO

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GABARITO: ERRADO.

  • DENATRAN é o coorno-. ele só obedece

  • Gab : Errado ... certo é o Contran. Salientando que o contran é: ..coordenador, consultivo, normativo e a partir do dia 12 de abril de 2021 não será mais recursal !

  • Pessoal, vai um bizu aí!

    Começou com "C" é órgão normativo: CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE

    começou com "D" é órgão executivo: DENATRAN, DETRAN

    Vamos com força total!!

  • Citou Estabelecer ou fixar, é contran

  • errado, cabe ao DENATRAN a execução das normas, por se tratar de um órgão executivo

  • Competência do CONTRAN

  • O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN é descrito no artigo 7º do CTB como coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo, sendo vinculado atualmente ao Ministério da Infraestrutura.

    Elaboração de normas (inciso I) – o artigo 314 do CTB determinou um prazo de duzentos e quarenta dias, a contar da data de publicação do Código (23/09/97), para que fossem expedidas as Resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como revisadas todas as Resoluções anteriores, dando prioridade àquelas que visam a diminuir o número de ocorrências de trânsito.

    • O processo de revisão formal das Resoluções antigas (conforme prevê o parágrafo único do artigo 314) foi iniciado, por força do Decreto n. 10.139, de 28/11/19, e deverá ser concluído até 30/11/21 (conforme art. 14 do referido Decreto).
    • O inciso I também prevê a necessidade de que o CONTRAN estabelecesse as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

    Art. 314. O CONTRAN tem o prazo de duzentos e quarenta dias a partir da publicação deste Código para expedir as resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como revisar todas as resoluções anteriores à sua publicação, dando prioridade àquelas que visam a diminuir o número de acidentes e a assegurar a proteção de pedestres.

           Parágrafo único. As resoluções do CONTRAN, existentes até a data de publicação deste Código, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com ele.