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ID
2880970
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à contabilidade fiscal, julgue o item seguinte.


Se a União desejar instituir um novo imposto, incidente sobre fato gerador distinto dos impostos já instituídos, estará proibida de destinar o produto da arrecadação do novo imposto a órgão, a fundo ou à despesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 154 - CF/88: A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [...]

    Art. 167 - CF/88. São vedados: [...] IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; [...]

  • DESTINAR =/ REPARTIR

    Se a União desejar instituir um novo imposto, incidente sobre fato gerador distinto dos impostos já instituídos, estará proibida de destinar o produto da arrecadação do novo imposto a órgão, a fundo ou à despesa.

    Gabarito: Certo

    Art. 154 - CF/88: A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [...]

    Art. 167 - CF/88. São vedados: [...] IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; [...]