SóProvas


ID
2880973
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à contabilidade fiscal, julgue o item seguinte.


Se determinada obrigação acessória não for cumprida, será convertida em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Alternativas
Comentários
  •  Transcrevem-se, adiante, os arts. 113 e 115 do CTN, que prevêem e definem as obrigações tributárias, o primeiro, e o fato gerador da acessória, o segundo:

                "Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

                § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

                § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da  dos tributos.

                § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária."

                "Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."

                O art.115 acima transcrito fala de uma inexistência, pois a obrigação acessória não tem fato gerador. A lei, isso é certo, impõe certos deveres de fazer ou não fazer, no interesse e conveniência da administração tributária. Um fato abstratamente previsto na lei, pode se considerar, uma vez materializado, gerador do dever de pagar tributo. O mesmo fato, contudo, não pode ser gerador de duas obrigações, uma principal, outra acessória.