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ID
2881021
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Quanto às normas legais aplicáveis aos impostos e às contribuições, julgue o item a seguir.


Se determinada pessoa jurídica de direito privado prestar serviços de vigilância a outra pessoa jurídica, deverá efetuar a retenção, na fonte, das contribuições sociais incidentes sobre o pagamento dos serviços, independentemente do valor do pagamento.

Alternativas
Comentários
  • ERREI

    ?????

    "Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço (artigo 30 da Lei 10.833/2003 e IN SRF 459/2004). 

  • A responsabilidade é do tomador do serviço

  • Errado. Se o imposto nao der acima de 10,00 não é preciso retenção 

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004

    Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

  • Nossa está difícil, quase nunca tem comentário de professor.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004

    Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

    § 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  • Questão ERRADA.

    Há valor mínimo para retenção (imposto devido e não valor do serviço) e a obrigação fica ao tomador do serviço.

    Só atualizando os colegas que informaram a IN SRF 459/2004, essa por sua vez foi alterada pela Lei 13.137/2015 que dispensa valor mínimo para retenções dos tributos, logo se o valor da retenção (imposto a pagar) for superior a R$ 10,00 deverá ser efetuada, conforme art. 24 da referida lei.