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Art. 22.Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
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O DETRAN é órgão executivo do Estado?
http://pt.wikipedia.org/wiki/Departamento_Estadual_de_Tr%C3%A2nsito
SIM!
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GABARITO CORRETO.
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
Comentário: a competência do órgão para colocar tanto condutores quanto veículos em condições de trafegar nas vias terrestres. A expressão “mediante delegação do órgão federal competente” é competência original é do DENATRAN. Nas competências do
DENATRAN estas atribuições aparecem com a expressão “mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal”. Aqui
aparece “mediante delegação do órgão federal competente”.
FONTE: PDF da aula 02 (página 46) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.
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Correto!
Essa prerrogativa é do Denatran, porém esse tem circunscrição em Brasília o que torna impossível usar de suas prerrogativas em todos os Estados, assim, ele as delega para que sejam feitas pelo Detran
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GAB: C
Só pra complementar quem confunde.
Seção II - Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
1. o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
Coordenador do Sistema e
Órgão máximo normativo e consultivo;
2. os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o
Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE,
Órgãos normativos, Consultivos e Coordenadores;
3. os órgãos e entidades executivos de TRÂNSITO da União (Denatran), dos Estados (DETRAN), do Distrito Federal e dos Municípios;
4. os órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União (DNIT), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
5. a Polícia Rodoviária Federal;
6. as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
7. as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Só em pensar um pouco você sabe que essas atribuições são competências do DETRAN, o que você não pode saber é que o DETRAN é órgão executivo estadual e o DENATRAN é órgão executivo da união... E que essas competências são originalmente do DENATRAN e que tais funções são delegadas para o DETRAN (forma de desconcentração administrativa).
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gabarito: CERTO
conforme art 22, inciso 3º.
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A competência ORIGINÁRIA é do DENATRAN, contudo, este delega tais serviços aos orgãos executivos de trânsito dos Estados e DF - DETRANs.
Gabarito - Certo
HEY HO LET'S GO!
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Questão correta.
Podemos perceber na questão que o examinadou deixou claro que esta competência é feita mediante delegação do órgão federal competente, no caso o DENATRAN.
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VAMOS SIMPLIFICAR?
Pontos que as bancas mais cobram quanto aos DETRANS:
1- Vistoria, inspeção técnica, CRLV e CRV são atribuições originárias do DETRAN?
NÂO!!!! Essas atribuições foram geradas por delegação do DENATRAN ao DETRAN.
2- Quais penalidades o DETRAN pode aplicar?
TODAS! Não só a advertência po escrito e a multa.
3 - O DETRAN pode arrecadar valores da estada e remoção de veículos, objetos e animais?
NÂO! Cuidado!!! Não cabe ao DETRAN a arrecadação de valores quanto a remoção de animais.
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Gab: Certo
Cabe ao DETRAN órgão executivo.
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CORRETO,
MEDIANTE DELEGAÇÃO DO DENATRAN
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CTB. ART. 22. INCISO III.
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DENATRAN >>>>>>> DETRAN ( que aplica a teoria da simetria da forma) E DEVOLVE SUAS DECISÕES AO DENATRAN.
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GAB C
CONTRANDIFE SOB DELEGAÇÃO DO DENATRAN
VÁ E VENÇA
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Art. 22
COMPETE aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
III - VISTORIAR, INSPECIONAR quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
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DETRAN FAZ ISSO TUDO GALERA, PORÉM SÓ O FAZ PQ A COMPETÊNCIA FOI DELEGADA PELO DENATRAN.
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14.071 - 13 de outubro de 2020.
22, III - Vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos certificados de registro de veículo e de licenciamento anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 dias...
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Nova redação com o advento da lei 14071/20 : Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
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Se você assinalou "errado" e está estudando de acordo com a Lei 14.071/20, você acertou. haha
A nova redação do artigo 22 com a Lei 14.071 ficou: Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.(DENATRAN)
Perceba também que na redação anterior estava incluído "selar a placa".
Obs: a Lei ainda está em vacatio legis (180 dias - abril/2021).
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Com a nova redação da lei 14.071/20, o inciso III irá vigorar da seguinte forma
III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e
licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de
Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da
União;
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Pessoal, um detalhe simples e rápido para identificar que essa questão está errada!
Não compete mais aos Detrans SELAR PLACA!
Segundo os professores do Estratégia Concursos esta competência muito provavelmente será de empresas credenciadas.
A questão está errada segundo a Lei 14.071!
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Didaticamente falando:
Denatran (Orgão máximo executivo) é irmão mais velho do Detran (Orgão executivo dos estados). O Denatran recebe ordens de sua mãe, mas delega os seus afazeres para seu irmão mais novo.
Quando eu tenho um carro e eu preciso emplacar, com quem eu falo?
DETRAN
Preciso fazer uma vistoria, com quem eu falo?
DETRAN
....
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questão desatualizada.. selar a placa..errado
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"SELAR PLACA" >>> REDAÇÃO ATUAL NÃO CONSTA
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art. 22
III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular,
registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos
Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante
delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
Não consta selar placa.
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Questão desatualizada. Não consta selar placa no texto de lei...