SóProvas


ID
288106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

Compete à PMDF executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio.

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
  • Mayara como você é prendada!!!

    Sempre questões expressas de competência
  • ERRADO

    A Polícia Militar, embora integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é um órgão inerte quanto às atividades relacionadas ao trânsito até que se faça convênio com algum órgão de trânsito. Os convênios feitos com a Polícia Militar têm o objetivo de suprir a falta de agentes de trânsito dos órgãos executivos e executivos rodoviários.
  • Complementando.
     
    Conforme norma já descrita anteriormente, faz-se necessário que a PM firme convênio para tornar-se órgão do SNT. Assim, nem todos os estados da federação firmam convênio com suas respectivas PM´s.  [ ]´s 

  • Art. 23Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado,

  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

      I - (VETADO)

      II - (VETADO)

      III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • Quanto a PM de qualquer estado, somente, irá fiscalizar desde que tenha convênio com os órgãos de trânsito, por exemplo, a Pm-Ba tem convênio com o Detran. Vale falar que aquela tem poder de fiscalização, porém não é autoridade de trânsito como a PRF, por exemplo.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    Comentário: Veja bem: a PM faz parte do SNT. Isso já sabemos. Porém, ela somente atua se houver um convênio firmado com um órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários. A PM, por si só, não pode fiscalizar o trânsito.

    E mais: a aplicação de penalidades e medidas administrativas cabe ao órgão original, aquele que celebrou o convênio com a PM.

    Vamos a um exemplo. Suponha que um Município celebrou o referido convênio de modo que alguns policiais militares fiscalizem o trânsito. O que esses agentes irão fazer é apenas a autuação. Os autos serão encaminhados para o Município, que será competente para aplicar as penalidades, como as multas.

     

    FONTE: PDF da aula 02 (página 54) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano 

  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O novo Código atribui às Policias Militares Estaduais e do Distrito Federal a responsabilidade pela execução das atividades de fiscalização do trânsito, somente quando e mediante convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. Vou repetir para você não se esquecer: para que a Polícia Militar do DF, por exemplo, execute a fiscalização de trânsito, é indispensável que haja um convênio prévio com o DETRAN-DF para a sua atuação (art. 23, inciso III). A assertiva dessa questão afirma que compete à PMDF fiscalizar o trânsito independente de convênio, o que é um equívoco.


    FORÇA E HONRA.

  • Pois é Marcelo Silva, inclusive o seu...o mais inutil de todos!

  • Pessoal, só lembrar que tem que existir convênio!!!! o básico

  • Marcelo, as pessoas comentam para fazer uma síntese escrita do motivo do gabarito, uma forma de revisar mentalmente a teoria. Ainda não entendeu que existem diversas técnicas de memorização disponíveis e a critério de cada candidato. Bons estudos.

  • isso aqui é melhor do que facebook. (a respeito das discussões) kkkk

    Para a PM executar a fiscalização do transito é necessario ter convenio firmado com detran do estado, assim ela pode realizar: o policiamento ostensivo de trânsito na prevenção, coação e fiscalização dos atos inflacionais relacionados à segurança pública.

  • PM - Integra automaticamente o SNT (art. 23). No entanto, a atividade de fiscalização é uma forma de exercício do Poder de Polícia administrativa de trânsito.

    Para que a PM possa exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, é necessário que seja feito um convênio com o órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário de trânsito.

  •  

    Concurseiro Cerrado...Troféu de MITO p vc.. 

    Marcelo Silva...Chora n bebê...Segue o jogo!!!

  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

            III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • Para a PM agir conjuntamente ao CTB, deve existir o convênio. (Art. 23, parágrafo III)

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • Conforme o colega citou abaixo, a PM fiscaliza o trânsito SOMENTE com convênio.

  • PM integra o SNT , NO ENTANTO, age por meio de convênio

  • GAB: Errado


    Tem que haver convênio.

  • Na vídeo-aula disse que apenas no DF eles atuam sem convenio hahaha.. ai errei...

    o certo não é oque ocorre....mas, sim o que esta escrito

  • PM compõe de forma inata o SNT, porém precisa de convênio para atuar na fiscalização de trânsito.

  • Vimos que a Polícia Militar somente atua no trânsito por intermédio de convênio com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Ela não atua de forma independente.

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    Resposta: errado.

  • GAB E

    MEDIANTE CONVENIO

  • Fiscalização de trânsito mediante convênio.

    GAB. E

  • pega o bizu

    geralmente quando fala independente na questão, ela tem 90% de chance de ser errada. Nas questões de trânsito, mas questões de direito penal, já é outra história.

  • Há necessidade de firmar convênio para a PM dos Estados e PM-DF exercer a fiscalização de trânsito

    Art. 23, III do CTB

  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    = A PM faz parte do SNT. Isso já sabemos. Porém, ela somente atua se houver um convênio firmado com um órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários. A PM, por si só, não pode fiscalizar o trânsito.

    = A aplicação de penalidades e medidas administrativas cabe ao órgão original, aquele que celebrou o convênio com a PM.

  • Gabarito: Errado.

    Compete à PMDF executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio.

    A PM deve firmar convênio para poder fiscalizar o trânsito.

    Bons estudos.

  • PM NECESSITA DE CONVÊNIO PARA AUTUAR NO TRÂNSITO.

  • Ah uma questão dessa na minha prova

  • Gabarito: Errado

    Depende sim de convênio.

    Lei 9.503/97

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • "(CESPE/CEBRASPE/CURSO DE FORMAÇÃO/PRF/2019) Embora sejam componentes do SNT, as polícias militares somente executam a fiscalização de trânsito mediante a celebração de convênio específico com os municípios."

    ACERTO MIZERAVI

  • PM É preciso convênio com:

    Órgãos executivos

    Órgão executivos Rodoviários (E, DF, M)

  • errada

    CTB

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários,concomitantemente com os demais agentes credenciados

  • ERRADO!

    TEM DE HAVER CONVÊNIO!