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Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
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Mayara como você é prendada!!!
Sempre questões expressas de competência
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ERRADO
A Polícia Militar, embora integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é um órgão inerte quanto às atividades relacionadas ao trânsito até que se faça convênio com algum órgão de trânsito. Os convênios feitos com a Polícia Militar têm o objetivo de suprir a falta de agentes de trânsito dos órgãos executivos e executivos rodoviários.
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Complementando.
Conforme norma já descrita anteriormente, faz-se necessário que a PM firme convênio para tornar-se órgão do SNT. Assim, nem todos os estados da federação firmam convênio com suas respectivas PM´s. [ ]´s
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Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
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Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado,
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Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
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Quanto a PM de qualquer estado, somente, irá fiscalizar desde que tenha convênio com os órgãos de trânsito, por exemplo, a Pm-Ba tem convênio com o Detran. Vale falar que aquela tem poder de fiscalização, porém não é autoridade de trânsito como a PRF, por exemplo.
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GABARITO ERRADO.
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
Comentário: Veja bem: a PM faz parte do SNT. Isso já sabemos. Porém, ela somente atua se houver um convênio firmado com um órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários. A PM, por si só, não pode fiscalizar o trânsito.
E mais: a aplicação de penalidades e medidas administrativas cabe ao órgão original, aquele que celebrou o convênio com a PM.
Vamos a um exemplo. Suponha que um Município celebrou o referido convênio de modo que alguns policiais militares fiscalizem o trânsito. O que esses agentes irão fazer é apenas a autuação. Os autos serão encaminhados para o Município, que será competente para aplicar as penalidades, como as multas.
FONTE: PDF da aula 02 (página 54) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano
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Gabarito: ERRADO
- Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O novo Código atribui às Policias Militares Estaduais e do Distrito Federal a responsabilidade pela execução das atividades de fiscalização do trânsito, somente quando e mediante convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. Vou repetir para você não se esquecer: para que a Polícia Militar do DF, por exemplo, execute a fiscalização de trânsito, é indispensável que haja um convênio prévio com o DETRAN-DF para a sua atuação (art. 23, inciso III). A assertiva dessa questão afirma que compete à PMDF fiscalizar o trânsito independente de convênio, o que é um equívoco.
FORÇA E HONRA.
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Pois é Marcelo Silva, inclusive o seu...o mais inutil de todos!
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Pessoal, só lembrar que tem que existir convênio!!!! o básico
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Marcelo, as pessoas comentam para fazer uma síntese escrita do motivo do gabarito, uma forma de revisar mentalmente a teoria. Ainda não entendeu que existem diversas técnicas de memorização disponíveis e a critério de cada candidato. Bons estudos.
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isso aqui é melhor do que facebook. (a respeito das discussões) kkkk
Para a PM executar a fiscalização do transito é necessario ter convenio firmado com detran do estado, assim ela pode realizar: o policiamento ostensivo de trânsito na prevenção, coação e fiscalização dos atos inflacionais relacionados à segurança pública.
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PM - Integra automaticamente o SNT (art. 23). No entanto, a atividade de fiscalização é uma forma de exercício do Poder de Polícia administrativa de trânsito.
Para que a PM possa exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, é necessário que seja feito um convênio com o órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário de trânsito.
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Concurseiro Cerrado...Troféu de MITO p vc..
Marcelo Silva...Chora n bebê...Segue o jogo!!!
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Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
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Para a PM agir conjuntamente ao CTB, deve existir o convênio. (Art. 23, parágrafo III)
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
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Conforme o colega citou abaixo, a PM fiscaliza o trânsito SOMENTE com convênio.
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PM integra o SNT , NO ENTANTO, age por meio de convênio
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GAB: Errado
Tem que haver convênio.
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Na vídeo-aula disse que apenas no DF eles atuam sem convenio hahaha.. ai errei...
o certo não é oque ocorre....mas, sim o que esta escrito
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PM compõe de forma inata o SNT, porém precisa de convênio para atuar na fiscalização de trânsito.
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Vimos que a Polícia Militar somente atua no trânsito por intermédio de convênio com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Ela não atua de forma independente.
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
Resposta: errado.
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GAB E
MEDIANTE CONVENIO
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Fiscalização de trânsito mediante convênio.
GAB. E
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pega o bizu
geralmente quando fala independente na questão, ela tem 90% de chance de ser errada. Nas questões de trânsito, mas questões de direito penal, já é outra história.
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Há necessidade de firmar convênio para a PM dos Estados e PM-DF exercer a fiscalização de trânsito
Art. 23, III do CTB
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Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
= A PM faz parte do SNT. Isso já sabemos. Porém, ela somente atua se houver um convênio firmado com um órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários. A PM, por si só, não pode fiscalizar o trânsito.
= A aplicação de penalidades e medidas administrativas cabe ao órgão original, aquele que celebrou o convênio com a PM.
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Gabarito: Errado.
Compete à PMDF executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio.
A PM deve firmar convênio para poder fiscalizar o trânsito.
Bons estudos.
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PM NECESSITA DE CONVÊNIO PARA AUTUAR NO TRÂNSITO.
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Ah uma questão dessa na minha prova
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Gabarito: Errado
Depende sim de convênio.
Lei 9.503/97
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
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"(CESPE/CEBRASPE/CURSO DE FORMAÇÃO/PRF/2019) Embora sejam componentes do SNT, as polícias militares somente executam a fiscalização de trânsito mediante a celebração de convênio específico com os municípios."
ACERTO MIZERAVI
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PM ➞ É preciso convênio com:
Órgãos executivos
Órgão executivos Rodoviários (E, DF, M)
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errada
CTB
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários,concomitantemente com os demais agentes credenciados
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ERRADO!
TEM DE HAVER CONVÊNIO!