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Gabarito: Errado
Art. 27, §2º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.
O fato da EP ou SEM adotar tais práticas não implica necessariamente no desenvolvimento de produtos que dependam de autorização legal para serem comercializados, como afirma o enunciado da questão.
Bons estudos!
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A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam, o que implicará, de forma indiscutível, o desenvolvimento de produtos com tecnologia brasileira que dependem de expressa autorização legal para serem comercializados. Resposta: Errado.
Comentário: vide comentários.
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Poderão não, deverão.
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Art. 27, §2º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.
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Maldade do examinador...
DEVERÃO, e não poderão.
Art. 27, §2º A empresa pública e a sociedade de economia mista DEVERÃO nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.
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A EP e a SEM deverão adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atual - Art 27, parágrafo 2°
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Trata-se de uma questão sobre estatais que tem base no art. 27, §2º, da
Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):
Art. 27, § 2º: A empresa pública
e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de
sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis
com o mercado em que atuam.
Percebam que o começo da assertiva está correto: realmente, “a
empresa pública e a sociedade de economia mista
poderão adotar práticas de
sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social
corporativa compatíveis com o mercado em que atuam". No entanto, o restante da
assertiva está incorreto, pois não consta na Lei das Estatais: “o que
implicará, de forma indiscutível, o desenvolvimento de produtos com tecnologia
brasileira que dependem de expressa
autorização legal para serem comercializados". Não existe na legislação essa exigência.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Trata-se de uma questão sobre estatais que tem base no art. 27, §2º, da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):
Art. 27, § 2º: A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.
Percebam que o começo da assertiva está correto: realmente, “a empresa pública e a sociedade de economia mista poderão adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam". No entanto, o restante da assertiva está incorreto, pois não consta na Lei das Estatais: “o que implicará, de forma indiscutível, o desenvolvimento de produtos com tecnologia brasileira que dependem de expressa autorização legal para serem comercializados". Não existe na legislação essa exigência.
FONTE: Rafael de Souza Mendonça , Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP).