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ID
2881069
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item com relação ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, serão precedidos de licitação nos termos da lei e não permitirão ressalvas, mesmo quando evidente a inviabilidade de competição, em obediência aos princípios da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

    O artigo 29 enumera hipóteses de licitação dispensável. O artigo 30 trata dos casos de inviabilidade de competição.

    Bons estudos!

  • -

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Trata-se de uma questão sobre estatais que tem base no art. 28 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):
    Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

    Logo, segundo o art. 28 da Lei 13.303/16, os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, serão precedidos de licitação nos termos da lei e PERMITIRÃO ressalvas. As ressalvas são justamente as hipóteses previstas nos arts. 29 (casos de dispensa de licitação) e 30 (casos de contratação direta). O erro da assertiva é falar que não existem ressalvas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM NÃO PERMITIRÁ RESSALVAS!