-
Gabarito: Errado
Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.
O artigo 29 enumera hipóteses de licitação dispensável. O artigo 30 trata dos casos de inviabilidade de competição.
Bons estudos!
-
-
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-
Trata-se de uma questão sobre estatais que tem base no art. 28 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):
Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas
públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de
publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos
integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas
a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão
precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses
previstas nos arts. 29 e 30.
Logo, segundo o art. 28 da Lei 13.303/16, os contratos com terceiros
destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de
economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, serão precedidos de
licitação nos termos da lei e PERMITIRÃO ressalvas. As ressalvas são justamente
as hipóteses previstas nos arts. 29 (casos de dispensa de
licitação) e 30 (casos de contratação direta). O erro da assertiva é falar que não existem ressalvas.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
-
ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM NÃO PERMITIRÁ RESSALVAS!