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ID
2881099
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item seguinte a respeito de improbidade administrativa.


O particular somente poderá ser demandado em ação de improbidade se em conjunto com agente público, não podendo integrar isoladamente o polo passivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).


  • Particular Somente em coluio com agente publico

  • A Lei de Improbidade Administrativa admite sanções a pessoas que não sejam agentes públicos, porém, não atuando de forma isolada. Deve estar em uma das seguintes situações:

    a) quando a pessoa induz um agente a praticar ato de improbidade;

    b) quando pratica o ato juntamente com o agente público (concorre para a ocorrência do ato);

    c) quando a pessoa se beneficia de um ato de improbidade praticado por um agente público.

    Os terceiros, para fins de improbidade, podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

  •  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Comentário:

    Os agentes Públicos e o terceiro beneficiário que induza, concorra ou que se beneficie direta ou indiretamente do ato improbo são SUJEITOS ATIVOS do ato de improbidade administrativa. Ressalta-se que o terceiro apenas se submete à Lei de Improbidade se algum agente público também estiver envolvido no ato, vale dizer, a pessoa sem vínculo com o Poder Público jamais pode praticar um ato de improbidade isoladamente. "(...) a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público poderá sem dúvida ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, mas não com fundamento na Lei 8.429/1992." Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 21ª ed, pág. 951.

    GABARITO: CERTO

  • PARTICULARES JAMAIS RESPONDERÃO SOZINHOS JACKELINE!!!!!

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Assim, o particular, ou seja, aquele sem nenhum vínculo com o Poder Público, pode vir a ser enquadrado como autor de um ato ímprobo? A resposta, portanto, conforme texto legal acima citado, é sim.

    Desta forma, se o particular induzir, concorrer ou se beneficiar do ato irregular, será tido como agente ativo do ato de improbidade administrativa.

    Além do mais, a fim de aprofundamento do tema, importante salientar que este particular pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica. E, mais do que isso, o Superior Tribunal de Justiça possibilitou, inclusive, o processo contra pessoa jurídica, mesmo em uma situação na qual seus sócios não estejam figurando como réus na ação de improbidade administrativa.

    Para finalizar importante tema, trabalhemos uma hipótese na qual Marina, servidora pública federal, com particular Rafaela, pratique ato de improbidade que resulte em substancial prejuízo ao erário. Como já observado, sabemos que as duas poderão ser processadas por tal conduta. No entanto, é possível que a particular Rafaela figure sozinha no polo passiva da ação de improbidade?

    A resposta é não. Conforme entendimento já sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o particular apenas poderá vir a ser processado por improbidade caso o agente público também o seja em conjunto, caso contrário, deverá ser movida uma ação civil comum contra o particular.

    Desta forma, afirmar que o particular somente poderá ser demandado em ação de improbidade se em conjunto com agente público, não podendo integrar isoladamente o polo passivo encontra-se correto.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Mas, não seria .... Integrar o Polo Ativo?

  • A resposta da questão está na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e na jurisprudência do STJ.

    Segundo o art. 3º da Lei nº 8.429/92, o sujeito ativo da prática de atos de improbidade abarca tanto os agentes públicos quanto aqueles que induzam, concorram ou se beneficiem do ilícito:

    “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

    A resolução da questão demanda também conhecimento jurisprudencial sobre esse assunto. Vamos que a posição do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APENAS O PARTICULAR RESPONDER PELO ATO ÍMPROBO. PRECEDENTES. 1. Os particulares que induzam, concorram, ou se beneficiem de improbidade administrativa estão sujeitos aos ditames da Lei nº 8.429/1992, não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos (inteligência do art. 3º da LIA). 2. Inviável, contudo, o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. 3. Recursos especiais improvidos. (STJ - REsp: 1171017 PA 2009/0242733-1, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 25/02/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2014)

    Logo, realmente, o particular somente poderá ser demandado em ação de improbidade se em conjunto com agente público, não podendo integrar isoladamente o polo passivo.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Gente como o particular recebe algo (passivo) sem que alguém antes tenha dado a ele?