SóProvas


ID
288112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Suponha que, em uma oficina especializada, um veículo tenha sido transformado em ambulância. Nesse caso, não é necessária nova emissão de código específico de marca/modelo/versão.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 123 do CTB diz que  quando for alterada qualquer característica do veículo será obrigatória a expedição de novo certificado de registro de veículo.
  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    Questão errada pelo fato de indicar que não e necessário nova emissão de documento.
  • Especificamente nesse caso, o fato gerador para a emissão de um novo registro ou CRV é a mudança de categoria do veículo, que deixa de ser "particular" e passa a ser um veículo "oficial", e não porque houve alteração das características. Vide os arts. citados pelos colegas.

  • A resposta é ERRADO, como afirmaram os companheiros, mas as justificativas estão erradas, pois não tem nada a ver com o artigo do CTB que foi mencionado, mas sim no fato que a RESOLUÇÃO 291, DO CONTAN, EM SEU ARTIGO 2°, DIZ: "Art. 2º As transformações previstas no Anexo II desta Resolução acarretam para o interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão específico...". NO ANEXO DOIS PODE SER VISTO QUE QUANDO SE TRANSFORMA UM VEÍCULO QUALQUER EM AMBULÂNCIA OCORRE A MUDANÇA DE ESPECIE, TORNANDO NECESSÁRIA A EMISSÃO DE NOVO CRV E CRLV EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 291.
  • ERRADA
    O código marca/modelo/versão é concedido juntamente com o "CAT"
    Ao realizar transformações deve-se obter um novo código e solicitar autorização prévia do DETRAN, caso contrário acarretará infração de natureza Grave e retençao do veículo.

  • O último comentário é o único correto. os demais, estão equivocados. a questao nao fala em novo CRV, mas mcarca modelo...

    na verdade, a maioria, digo 99% só acertou por sorte, pois assossiou a questao ao CRV, que terá que ser trocado na trocado quando da mudança de categoria
  • o comentario do colega diogo está certo visto que o comando da questão quer saber "acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN".
    valeu
  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

      § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

      § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • Quaisquer adulteração de veículos automotores serão prestadas informações aos órgãos de trânsito competentes, sendo que haverá, prévio aviso antes de qualquer alteração. Além disso, são necessárias as informações postadas no novo CRV.

  • § 3º Equiparam-se às indústrias encarroçadoras as empresas responsáveis pela instalação
    de equipamentos destinados a transformação de veículos em ambulâncias, veículos policiais e
    demais veículos de emergência.

  • Gaba: ERRADO


    Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:


    III - for alterada qualquer característica do veículo;

  • Art. 123 do CTB

    Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    Questão ERRADA

  • Art. 123 do CTB

    Obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV):

    • Transferida a propriedade;

    • Proprietário mudar o Município de domicílio/residência;

    • Alterada qualquer característica do veículo;

    • Mudança de categoria.

  • SE TIVER QUALQUER ALTERAÇÃO NO VEICULO DE CERTA FORMA, TERÁ QUE CONSTAR NO DOCUMENTO

  • Resolução CONTRAN nº 369 de 24/11/2010 Art. 2º As transformações previstas na Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória, estabelecida em norma específica, acarretam ao interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão específico, conforme o art. 1º.

    (Altera a Resolução CONTRAN nº 291, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.)

  • Resolução CONTRAN nº 369/10 Não está no edital da prf 21