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ID
2881135
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 10.520/2002, julgue o item subsecutivo.


No pregão, não são admitidas propostas desprovidas de garantia da viabilidade de seu cumprimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:


    I - garantia de proposta; [GABARITO]


    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e


    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    O art. 5º dessa lei apresenta 3 VEDAÇÕES EXPRESSAS durante a realização do pregão:

    Art. 5º, Lei 10.520/02. É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Vamos nos ater ao inciso I, abordado na questão.

    A administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.

    Logo, no pregão, SÃO admitidas propostas desprovidas de garantia da viabilidade de seu cumprimento.

    GABARITO: ERRADO.

  • O exame da presente proposição exige que seja aplicada a norma do art. 5º, I, da Lei 10.520/2002, litteris:

    "Art. 5º  É vedada a exigência de:


    I - garantia de proposta;"


    Assim sendo, é equivocado sustentar a inadmissibilidade, no procedimento do pregão, de propostas desprovidas da respectiva garantia de viabilidade, assertiva esta que confronta com a texto da norma acima indicada.


    Gabarito do professor: ERRADO