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LEI No 10.520
Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
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Outra que ajuda a responder:
Q349975
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2013 - FUB - Administrador
No que se refere aos mecanismos utilizados pela administração pública para aquisição de bens e serviços ou contratação de obras, julgue os itens seguintes.
O órgão público que estiver promovendo um pregão poderá cobrar taxa para fornecimento do edital de licitação, desde que a aquisição do edital não constitua condição para participação no certame..
GABARITO: CERTO
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GABARITO:E
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e [GABARITO]
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
FONTE: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.
O art. 5º dessa lei apresenta 3 VEDAÇÕES EXPRESSAS durante a realização do pregão:
Art. 5º, Lei 10.520/02. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Vamos nos ater ao inciso II, abordado na questão.
A administração Pública não pode exigir a aquisição do edital de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.
Logo, a aquisição do edital NÃO é condição para participar do pregão.
GABARITO: ERRADO.
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Gabarito (Errado)
Lei 10.520
Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
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O pregão é a modalidade licitatória definida para a aquisição de bens e serviços comuns. No que diz respeito ao ponto abordado na questão, o art. 5º, II, da Lei 10.520/02 estabelece que é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame.
Gabarito do Professor: ERRADO