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ID
2881138
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 10.520/2002, julgue o item subsecutivo.


A aquisição do edital é condição para participação em pregão.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.520


    Art. 5º É vedada a exigência de:


    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

  • Outra que ajuda a responder:

    Q349975

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2013 - FUB - Administrador

    No que se refere aos mecanismos utilizados pela administração pública para aquisição de bens e serviços ou contratação de obras, julgue os itens seguintes.

    O órgão público que estiver promovendo um pregão poderá cobrar taxa para fornecimento do edital de licitaçãodesde que a aquisição do edital não constitua condição para participação no certame..

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:


    I - garantia de proposta;


    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e [GABARITO]


    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    FONTE: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    O art. 5º dessa lei apresenta 3 VEDAÇÕES EXPRESSAS durante a realização do pregão:

    Art. 5º, Lei 10.520/02. É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Vamos nos ater ao inciso II, abordado na questão.

    A administração Pública não pode exigir a aquisição do edital de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.

    Logo, a aquisição do edital NÃO é condição para participar do pregão.

    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito (Errado)

    Lei 10.520

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

  • O pregão é a modalidade licitatória definida para a aquisição de bens e serviços comuns. No que diz respeito ao ponto abordado na questão, o art. 5º, II, da Lei 10.520/02 estabelece que é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.


    Gabarito do Professor: ERRADO