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LEI No 10.520
Art. 5º É vedada a exigência de:
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Não é obrigatório adquirir o edital do pregao, mas caso adquira, tem q pagar.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º É vedada a exigência de:
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Outras que ajudam a responder:
Q305167
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: INPI Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito
Texto associado
No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.
GABARITO: CERTO.
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Q349975
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2013 - FUB - Administrador
No que se refere aos mecanismos utilizados pela administração pública para aquisição de bens e serviços ou contratação de obras, julgue os itens seguintes.
O órgão público que estiver promovendo um pregão poderá cobrar taxa para fornecimento do edital de licitação, desde que a aquisição do edital não constitua condição para participação no certame..
GABARITO: CERTO
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GABARITO:C
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. [GABARITO]
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Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 10.520/2002, que assim afirma:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
O conhecimento deste artigo seria o suficiente para a resolução da presente questão. Assim, na licitação na modalidade de pregão é admitida a cobrança para o fornecimento de edital aos interessados em participar de pregão (da maneira indicada no artigo supracitado).
No entanto, a fim de complementação, importante também lembrar que o pregão apresenta dupla finalidade: trazer maior celeridade ao procedimento licitatório e garantir contratações por menores preços, e, em razão disso, obrigatoriamente utiliza o tipo menor preço.
Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Porém, o pregão não poderá ser utilizado para alienações em geral, locação de imóveis e execução de obras públicas.
Resumindo, o pregão apresenta as seguintes características:
1. Aquisição;
2. Bens e serviços comuns;
3. Adota o tipo menor preço;
4. Procedimento licitatório mais célere;
5. Independe do valor da futura contratação.
Gabarito: CERTO.
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EDITAL COM PREGÃO???
PAGO MEU IRMÃO!
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EDITAL COM PREGÃO???
PAGO MEU IRMÃO!
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O licitante é obrigado a adquirir o edital? Não
Caso o licitante queira adquirir o edital, ele vai ter que pagar?
Não necessariamente, mas a lei permite uma cobrança a preço de custo (reprodução gráfica e utilização dos recursos de Ti). A lei não diz que será cobrado, apenas autoriza eventual cobrança. E o enunciado só quer saber se pode cobrar, sabemos que pode.
Gabarito: CERTO.
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XEROX = PAGO.
Bons estudos.
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Para a apreciação da presente afirmativa, cumpre acionar o teor do art. 5º, II e III, da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
(...)
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que
não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização
de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
A leitura destes dispositivos legais permite a conclusão de que a aquisição do edital não pode constituir condição para que o interessado seja parte no certame. Todavia, é possível a cobrança atinente aos custos de reprodução gráfica do documento, na esteira do que prevê o inciso III acima.
Logo, da forma como redigida a proposição em exame, é de se concluir por seu acerto, visto que se limitou a sustentar a possibilidade de cobrança para o fornecimento de edital aos
interessados em participar de pregão, o que, realmente, é possível, na forma do inciso III.
Gabarito do professor: CERTO
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Só que acho diferente a cobrança para o fornecimento de edital de cobrança dos custos reprográficos???