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ID
2881165
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.


Nos casos de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, não tendo o dever de indenizar o proprietário em caso de dano.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art.5°,XXV,CF/88– no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de

    propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Esse assunto cai sempre.

    É sempre bom ler a lei seca "dissecada".

    Tem o dever de indenizar se houver dano.

    A letra da lei está no comentário do colega Queiroz.

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    É sempre bom a leitura da Lei seca, por isso:

    Art. 5º CF " XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    ►Trata-se da requisição administrativa que ocorre quando o Poder Público, diante de um perigo iminente , utiliza seu poder de império para usar bens do particular. A requisição é compulsória (obrigatória) para o particular e o Estado não paga nada, a não ser que ocorra algum dano ao patrimônio.

    ► o STF diz que não é possível, devido ao modelo federativo adotado pelo Brasil, que um ente político requisite administrativamente bens, serviços e pessoal de outro. Tal prática ofenderia o pacto federativo, e, além disso, o art. 5 o , XXV da Constituição limita o alcance da requisição administrativa à propriedade privada, não cabendo extrapolação para bens e serviços públicos.

    (fonte: aulas do Estratégia)

  • GABARITO: ERRADO.

    Esse é o instrumento da REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA:

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • ERRADO

    Se a autoridade causar dano a propriedade alheira é dever do Estado de indenizar.

    Art. 5

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Art. 5, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano;

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise da afirmativa:

    Nos casos de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, não tendo o dever de indenizar o proprietário em caso de dano.

    Vejamos o diploma constitucional:

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).

    A alternativa incorreta.  O diploma constitucional assegura a indenização em caso de dano ulterior, é uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas. Esteja atento: a indenização será sempre posterior.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.

    Somente usar >>> sem indenização.

    Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Errada.

  • Nos casos de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, tendo o dever de indenizar o proprietário em caso de dano.

  • A questão trata da requisição, modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada. 
    Art. 5o, XXV da Constituição Federal: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
    Em caso de dano, o Estado deve indenizar o particular. 
    Gabarito do professor: errado.