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GABARITO: ERRADO
Art.5°,XXV,CF/88– no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de
propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Esse assunto cai sempre.
É sempre bom ler a lei seca "dissecada".
Tem o dever de indenizar se houver dano.
A letra da lei está no comentário do colega Queiroz.
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Gabarito errado para os não assinantes.
É sempre bom a leitura da Lei seca, por isso:
Art. 5º CF " XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
►Trata-se da requisição administrativa que ocorre quando o Poder Público, diante de um perigo iminente , utiliza seu poder de império para usar bens do particular. A requisição é compulsória (obrigatória) para o particular e o Estado não paga nada, a não ser que ocorra algum dano ao patrimônio.
► o STF diz que não é possível, devido ao modelo federativo adotado pelo Brasil, que um ente político requisite administrativamente bens, serviços e pessoal de outro. Tal prática ofenderia o pacto federativo, e, além disso, o art. 5 o , XXV da Constituição limita o alcance da requisição administrativa à propriedade privada, não cabendo extrapolação para bens e serviços públicos.
(fonte: aulas do Estratégia)
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GABARITO: ERRADO.
Esse é o instrumento da REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA:
Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
FONTE: CF 1988
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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ERRADO
Se a autoridade causar dano a propriedade alheira é dever do Estado de indenizar.
Art. 5
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Art. 5, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise da afirmativa:
Nos casos de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, não tendo o dever de indenizar o proprietário em caso de dano.
Vejamos o diploma constitucional:
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).
A alternativa incorreta. O diploma constitucional assegura a indenização em caso de dano ulterior, é uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas. Esteja atento: a indenização será sempre posterior.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.
DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.
Somente usar >>> sem indenização.
Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Errada.
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Nos casos de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, tendo o dever de indenizar o proprietário em caso de dano.
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A
questão trata da requisição, modalidade de intervenção do Estado
na propriedade privada.
Art.
5o,
XXV da Constituição Federal: "no caso de iminente perigo
público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano".
Em
caso de dano, o Estado deve indenizar o particular.
Gabarito
do professor: errado.