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ID
2881168
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.


As garantias constitucionais tanto podem ser garantias da própria Constituição (acepção estrita) como podem ser garantias dos direitos subjetivos expressos ou outorgados na Carta Magna, consistindo, portanto, em remédios jurisdicionais eficazes para a salvaguarda desses direitos (acepção lata).

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Paulo Bonavides, as garantias constitucionais tanto podem ser garantias da própria Constituição (concepção lata) como garantias dos direitos subjetivos expressos ou outorgados na Carta Magna, portanto, remédios jurisdicionais eficazes para a salvaguarda desses direitos (acepção estrita).

  • a diferença reside unica e exclusivamente entre os termos " acepção lata e acepção estrita "

  • Alguém já viu em outro lugar esses conceitos de 'acepções lata e estrita' em algum outro lugar, questão..? Obrigado.

  • Segundo Paulo Bonavides [4] : “As garantias constitucionais podem ser tanto da Constituição (acepção lata), como serem garantias dos direitos subjetivos expressos ou outorgados na Carta Magna , portanto..., remédios jurisdicionais eficazes para a salvaguarda desses direitos (acepção estrita)”. Ou seja, os conceitos estão invertidos no enunciado.

  • CF = LATA

    MAGNA = ESTRITA

    Difícil até procurar explicações. kkkkkk

  • Tomei na lata!

  • Sugiro ao CQ criar um filtro com a opção de excluir Banca. kkkkkkkkkkkkkkk Quadrix

  • misericordia !! socorro...

  • GAB ERRADO- sempre que descrito um direito deve este ter uma garantia para que seja concretizado, a qual pode ou não estar prevista no mesmo dispositivo. Segundo Paulo Bonavides[4]:

    As garantias de acepção lata têm por finalidade manter a eficácia preservando a ordem constitucional com relação a situações que possam oferecer risco, como uma crise no sistema político. Já as garantias em acepção estrita têm por finalidade preservar os direitos fundamentais através dos remédios constitucionais.

    Assim, observa-se que as garantias constitucionais além de proteger a execução dos direitos fundamentais, também protegem às instituições do Estado, de acordo com os limites pré-estabelecidos.

    Veja alguns exemplos de diretos e garantias fundamentais previsto na Constituição:

    O direito fundamental a liberdade de crença é garantida pela proteção aos cultos e liturgias, e ambos estão descritos em uma única norma constitucional conforme previsto no art. 5º, VI, CF:

    “[…]

    VI – E inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”

    Assim, a primeira parte do dispositivo prevê o direito fundamental e a segunda parte garante este direito.

  • Apoio a criação de um filtro de exclusão.

  • Sangue de Jesus tem poder

  • Nunca ouvi dizer desses termos, é cada coisa.....

  • Ahhh gnt... Com uma redação linda dessas, marco ceeeerto msm!

  • Resposta: Errado

  • O título II da Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais.

    Direitos são bens e vantagens prescritos na Constituição. Já as garantias são os instrumentos, os meios, através dos quais se garante o exercício desses direitos ou os repara, se violados. 

    Dentre das garantias fundamentais, há o grupo de remédios constitucionais. Assim, as garantias são o gênero. O remédio constitucional é uma espécie, mas não a única. Nem sempre um direito constitucional tem como garantia um remédio constitucional.

    Os remédios constitucionais são previsões de Ações jurisdicionais que "servem como instrumentos à disposição das pessoas para reclamarem, em juízo, uma proteção a seus direitos, motivo pelo qual são também conhecidos como ações constitucionais" (Ministro Luís Roberto Barroso).

    Como exemplo de garantia que não é remédio constitucional, o direito ao juízo natural tem como garantia o artigo 5º, XXXVII da Constituição Federal, que veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção.

    Gabarito do professor: errado.

  • CONTRIBUINDO...

    Segundo o prof. Paulo Bonavides, as garantias constitucionais podem ser tanto de proteção a Constituição (acepção lata), como de proteção aos direitos subjetivos expressos ou outorgados na própria Constituição (acepção estrita).

    As garantias constitucionais na acepção lata dizem respeito à manutenção da eficácia e proteção da ordem constitucional contra fatores que possam colocá-la em risco, por exemplo, situações de crises do sistema político.

    Por outro lado, as garantias constitucionais na acepção estrita, buscam proteger de forma direta ou indireta os direitos fundamentais-subjetivos, através de remédios jurisdicionais hábeis a combater a violação de direitos fundamentais.

    O erro da questão foi somente pela inversão das acepções.

  • Depois dessa vou virar uma lata de skol

  • a sensação de desespero ao ver que meu próximo concurso será organizado pela Quadrix e pode ter questões como essa

  • Poxa, eu marquei certo, não vou mentir. Depois de uma questão dessa...

  • O erro já começa o o nome da empresa. Como que algo com nome Quadrix tende a fazer algo de bom?

  • PESSOAL ISSO AQUI NÃO É TIK TOK NEM INSTAGRAN P/ FICAREM COMENTANDO BESTEIRAS, A OPÇÃO DE COMENTÁRIO É P/ TIRAR DÚVIDA OU EXPLICAR!

  • Questão bem confusa.

  • tudo por causa de uma lata
  • GABARITO "ERRADO" LATO= Sentindo Amplo a banca trocou os conceitos de Estrito e Lato(sentido amplo)