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ID
2881174
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.


Os direitos políticos reduzem‐se ao direito eleitoral de votar e ser votado, eis que esta é sua expressão mais estreita.

Alternativas
Comentários
  • Não se resume apenas a isso: veja a cf

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


  • CF

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    O art. 14, da CF/88 arrola os principais direitos políticos em um rol enumerativo, ou seja, não excluí outros direitos políticos esparsos pela Constituição.

  • Não é só votar e ser votado, os direitos políticos incluem também a questão do iniciativa popular, ou seja, além de votar e ser votado o cidadão pode participar da formação de leis.

  • Direitos políticos -> Sufrágio Universal + voto direto e secreto -> Plebiscito / Referendo/Iniciativa Popular

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    FONTE: CF 1988

  • sufrágio universal = votar e ser votado

  • Os direitos políticos estão previstos no Capítulo IV do Título II da Constituição Federal.

    Os direitos políticos representam os poderes concedidos aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, de forma direta ou indireta. Portanto, seu conceito ultrapassa a noção de votar e ser votado, pois alcança também o poder do cidadão de influenciar na política, exercendo a soberania popular. Como exemplos, a iniciativa popular prevista no art. 61, § 2º da Constituição e a possibilidade de ajuizamento da ação popular prevista no art. 5º, LXXIII.

    Gabarito do professor: errado.

  • gaba ERRADO

    Não se pode reduzir-se a isso!

    • Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;
    • Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;
    • Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento

    pertencelemos!

  • Votar, ser votado, iniciativa popular, referendo e plebiscito.

  • Copiando o comentário do colega abaixo, para deixar fixo!

    Não se pode reduzir-se a isso!

    • Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;
    • Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;
    • Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento