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Não se resume apenas a isso: veja a cf
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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CF
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
O art. 14, da CF/88 arrola os principais direitos políticos em um rol enumerativo, ou seja, não excluí outros direitos políticos esparsos pela Constituição.
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Não é só votar e ser votado, os direitos políticos incluem também a questão do iniciativa popular, ou seja, além de votar e ser votado o cidadão pode participar da formação de leis.
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Direitos políticos -> Sufrágio Universal + voto direto e secreto -> Plebiscito / Referendo/Iniciativa Popular
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
FONTE: CF 1988
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sufrágio universal = votar e ser votado
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Os
direitos políticos estão previstos no Capítulo IV do Título II da Constituição
Federal.
Os
direitos políticos representam os
poderes concedidos aos cidadãos para
interferirem na condução da coisa pública, de forma direta ou indireta.
Portanto, seu conceito ultrapassa a noção de votar e ser votado, pois alcança também o
poder do cidadão de influenciar na política, exercendo a soberania popular.
Como exemplos, a iniciativa popular prevista no art. 61, § 2º da Constituição e
a possibilidade de ajuizamento da ação popular prevista no art. 5º, LXXIII.
Gabarito do
professor: errado.
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gaba ERRADO
Não se pode reduzir-se a isso!
- Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;
- Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;
- Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento
pertencelemos!
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Votar, ser votado, iniciativa popular, referendo e plebiscito.
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Copiando o comentário do colega abaixo, para deixar fixo!
Não se pode reduzir-se a isso!
- Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;
- Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;
- Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento