SóProvas


ID
2881177
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.


A aquisição da nacionalidade primária é sempre involuntária e decorre da ligação do fato natural do nascimento com um critério estabelecido pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Espécies de nacionalidade

    ·        Nacionalidade originária: Adquirida em razão do nascimento, de acordo com o critério sanguíneo ou critério territorial. É considerada involuntária.

    ·        Nacionalidade secundária: Adquirida em razão de um processo de naturalização. Considerada voluntária.


    GABARITO > CORRETO

  • A nacionalidade originária, primária ou involuntária dá-se de forma unilateral, ou seja, independente da vontade do indivíduo. Assim, se um indivíduo nascer na República Federativa do Brasil o Estado lhe imporá a condição de brasileiro nato, como disposto no artigo 12, I, CFRB/88.


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    A nacionalidade derivada, secundária ou voluntária ocorre depois do nascimento e ela só se perfaz mediante a manifestação de vontade do indivíduo seja ele estrangeiro ou heimatlos (apátrida). Neste caso, o indivíduo será considerado brasileiro naturalizado, na forma do artigo 12, II, CFRB/88.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Nesse último caso não dá pra falar que a aquisição é involuntária, mas como a doutrina classifica assim, a nós só cabe obedecer...

  • nacionalidade originária, primária, critério de jus solis e jus sanguinis, serão sempre involuntários.
  • Critério solo e sangue > Involuntário > Nato

  • Julgueipensando só neste ponto: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Errei de cara.

  • Atribuição de Nacionalidade pelo direito brasileiro

    Segundo a doutrina, existe dois tipos de nacionalidade: a nacionalidade originária (primária) e a nacionalidade derivada (adquirida ou secundária).

    A nacionalidade originária, primária ou involuntária: é aquela que resulta de um fato natural, o nascimento; diz-se, portanto, que é uma forma involuntária de aquisição de nacionalidade. É atribuída ao indivíduo em razão de critérios sanguíneos (“jus sanguinis”), territoriais (“jus soli”) ou mistos. Os brasileiros que recebem a nacionalidade originária são chamados de “brasileiros natos”.

     

    A nacionalidade derivada, adquirida ou secundária: é aquela cuja aquisição depende de ato de vontade (ato volitivo), praticado depois do nascimento; diz-se que a nacionalidade derivada é obtida mediante a naturalização. Os brasileiros que recebem a nacionalidade derivada são chamados de “brasileiros naturalizados”.

    GAB = C

  • Atribuição de Nacionalidade pelo direito brasileiro

    Segundo a doutrina, existe dois tipos de nacionalidade: a nacionalidade originária (primária) e a nacionalidade derivada (adquirida ou secundária).

    A nacionalidade originária, primária ou involuntária: é aquela que resulta de um fato natural, o nascimento; diz-se, portanto, que é uma forma involuntária de aquisição de nacionalidade. É atribuída ao indivíduo em razão de critérios sanguíneos (“jus sanguinis”), territoriais (“jus soli”) ou mistos. Os brasileiros que recebem a nacionalidade originária são chamados de “brasileiros natos”.

     

    A nacionalidade derivada, adquirida ou secundária: é aquela cuja aquisição depende de ato de vontade (ato volitivo), praticado depois do nascimento; diz-se que a nacionalidade derivada é obtida mediante a naturalização. Os brasileiros que recebem a nacionalidade derivada são chamados de “brasileiros naturalizados”.

    GAB = C

  • Não tem como essa questão estar correta. Nem sempre será involuntária.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Dessa forma, se não optarem pela nacionalidade não irão adquirir a nacionalidade primária.

  • A nacionalidade PRIMÁRIA é SEMPRE INVOLUNTÁRIA e UNILATERAL, os NATOS.

    Já a nacionalidade SECUNDÁRIA é VOLUNTÁRIA, os NATURALIZADOS.

  • Perdoem-me os amigos, mas é IMPOSSÍVEL marcar essa questão como correta sabendo da exceção da alínea C do art. 12, CF

    #PERTENCEREMOS

  • A Quadrix sempre deixando muito a desejar.

    Sem puxasaquismo de banca, mas o Cespe sempre elabora muito bem suas questões e, em uma de suas questões, considerou possível o brasileiro nato ter a nacionalidade tanto de forma voluntária como de forma involuntária. Tornando-se assim, coerente com que salienta a doutrina de Pedra Lenza e a literalidade da CF.

  • Oi?????! Quadrix???? Tás doida, bixa?
  • quando vem a palavra "SEMPRE" na cespe já da vontade de marcar errado

  • Mas gente! A nacionalidade potestativa É ORIGINÁRIA/PRIMÁRIA também! Oxe!

    Q47277 / CESPE: "É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia."

    CORRETO

  • Cliquem em "Comentário do Professor" e depois em "Pedir comentário do Professor" para que nossas dúvidas possam ser sanadas !

  • Cespe Paraguaia ataca mais uma vez.

  • SEMPRE involuntária?

    E na hipótese os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA? 

    Essa OPÇÃO não decorre da voluntariedade?

  • ERRADO --> e onde é que fica a nacionalidade potestativa (opcional) ??!!

    gabarito totalmente arbitrário! Deveria ter sido anulado, pois nem sempre a nacionalidade originária vai ser unilateral e involuntária, visto que há uma possibilidade onde ela é opcional, como no exemplo supracitado!!

  • Marquei "errado", fiquei revoltado com a banca, voltei a ler a questão e me convenci de que está certa.

  • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    ÀS VEZES ESTUDAR DEMAIS ACABA TE FAZENDO ERRAR...

  • A nacionalidade potestativa não é involuntária, e reconhece nacionalidade primária!!!! Égua da banca ruim!!!

  • Pra mim, gabarito errado!

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Fiquei feliz de errar essa questão. Se tivesse acertado ficaria preocupado porque numa prova decente eu teria acertado

  • A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga uma pessoa a determinado Estado. Com esse vínculo, tal indivíduo é considerado povo desse Estado e, assim, goza de direitos e de deveres. 

    A nacionalidade possui duas espécies:

    - Primária ou originária. Trata-se de aquisição involuntária, ou seja, independente da vontade do indivíduo. Cada Estado, uma vez que dotado de soberania, estabelece as regras pelas quais algum indivíduo é considerado seu nacional, a partir do nascimento.
    - Secundária ou adquirida. Trata-se da nacionalidade que depende da vontade do indivíduo, após seu nascimento. Geralmente, por meio da naturalização. O indivíduo solicita ao Estado que este o reconheça como seu nacional por meio de um processo ou de um procedimento.

    Gabarito do professor: correto.

  • nacionalidade primaria pode ser voluntária e involuntária

    questão CESPE .A aquisição da nacionalidade primária pode ser voluntária ou involuntária.  gabarito: correto.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (FORMA VOLUNTÁRIA).

  • ESPÉCIES DE NACIONALIDADE:

    . #IMPORTANTE: O Brasil utiliza o CRITÉRIO MISTO. O critério territorial (jus soli) não depende de mais nada: é brasileiro se nasceu no território brasileiro. Já o critério sanguíneo depende de outro fator, ele sozinho não é capaz de conferir nacionalidade à pessoa. De uma forma ou de outra, o brasileiro será NATO.

    São as modalidades de nacionalidade PRIMÁRIA:

    a) JUS SOLI - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    b) JUS SANGUINIS + CRITÉRIO FUNCIONAL - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    c) JUS SANGUINIS + REGISTRO - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente[...].

    d) JUS SANGUINIS + RESIDÊNCIA + OPÇÃO [...]OU venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.

    FONTE: CICLOS

    Para mim, a questão está errada. Não há como asseverar que toda nacionalidade primária é involuntária, seja com base na própria redação do artigo 12 da CF, seja diante da explicação do ciclos registrada acima.

  • ERRADO!

    Nacionalidade primária (brasileiro nato) ----> involuntária (em regra, pois há a hipótese de filho de pai ou mãe brasileira, venha residir no país, e realize a opção pela nacionalidade brasileira após maior idade)

    Nacionalidade secundária (brasileiro naturalizado) ----> voluntária

  • Como assim? A aquisição de nacionalidade pelo critério sanguíneo + ação afirmativa (depois da maior idade o sujeito deve SOLICITAR a nacionalidade brasileira) sendo essa originária ou primária. Isso é involuntário? Não senhor.

  • Não é possível! Gabarito está errado!

  • Como outros colegas já sinalizaram, o gabarito está errado, já que a nacionalidade primária pode ser adquirida de forma voluntária graças ao art. 12, I, alínea c da CF/88. Há uma questão em que a banca CESPE adotou outro gabarito para o mesmo tema: Q304735.
  • JOGUEM ESSA BANCA NO LIXO! tem uma questão mais recente, que acabei de fazer, que diz haver hipóteses condicionadas para ser considerado Nato, justificando a presença do termo "desde que" presente na CF.

  • pow, pensei que só eu estava louco kkkk Gabarito erradoooooo

  • Boa tarde meu nome Emerson, fiz inscrição da polícia rodoviária Federal e não consegui pagar, tenho 3 filhos pequenos, se alguém puder me ajudar com qualquer valor agradeço, meu pix 67991446766.

  • A aquisição da nacionalidade primária pode ser voluntária ou involuntária. CORRETO (Q304795)

    cebraspe fez essa questão quase idêntica com gabarito divergente deste da quadrix.

    Sendo assim, aconselho seguir o Pai da quadrix, vulgo cespe

  • Errando pela quinta vez e desprezando cada vez mais essa banca

  • Gabarito C.

    .

    • Nacionalidade primária ou originária: resultante de um fato natural
    • Nacionalidade potestativa: Filho de brasileiro que nasce fora do Brasil será brasileiro nato se vier residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, desde que já atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    • Nacionalidade secundária ou adquirida: resultante de um ato voluntário
    • Quase nacionalidade: portugueses com residência permanente no Brasil
  • GABARITO CERTO

    SOLUÇÃO

    A aquisição da nacionalidade primária é sempre involuntária e decorre da ligação do fato natural do nascimento com um critério estabelecido pelo Estado

    A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga uma pessoa a determinado Estado. Com esse vínculo, tal indivíduo é considerado povo desse Estado e, assim, goza de direitos e de deveres. A nacionalidade possui duas espécies:

    - Primária ou originária. Trata-se de aquisição involuntária, ou seja, independente da vontade do indivíduo. Cada Estado, uma vez que dotado de soberania, estabelece as regras pelas quais algum indivíduo é considerado seu nacional, a partir do nascimento.

    - Secundária ou adquirida. Trata-se da nacionalidade que depende da vontade do indivíduo, após seu nascimento. Geralmente, por meio da naturalização. O indivíduo solicita ao Estado que este o reconheça como seu nacional por meio de um processo ou de um procedimento.

  • Certo.

    (2013/CESPE/TRF-5ª/Juiz) A aquisição da nacionalidade primária pode ser voluntária ou involuntária. Certo

    A nacionalidade, de modo resumido, pode ser conceituada como vínculo jurídico / político que liga um indivíduo a um Estado.

    A doutrina costuma dividir a nacionalidade em:

    1. Nacionalidade Primária - Também denominada de originária, trata da condição do brasileiro nato, e pode ser concedida por motivos sanguíneos, territoriais ou ambos;
    • Involuntária: Independe de manifestação de vontade: art. 12, I, a) e b)
    • Voluntária: Depende de manifestação de vontade: art. 12, I, c)
    1. Nacionalidade Secundária - Ou chamada de adquirida, é aquela que tipifica a situação do brasileiro naturalizado, o qual busca adquiri-la através de vontade própria, após o nascimento.
  • AS FORMAS DE NACIONALIDADE SÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. A QUESTÃO DIZ SER CRITÉRIO.

    OS CRITÉRIOS SÃO: IUS SOLIS (TERRITORIAL) E IUS SANGUINIS (SANGUÍNEO)