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Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
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2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Estudante Solitário, bloqueado com sucesso!
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Territórios:
descentralizados;
não possuem autonomia;
4 deputados federais;
nenhum senador;
governador indicado pelo Presidente;
podem ter municípios (esses possuem autonomia).
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são vinculados, caso exista
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A Constituição Federal define em seu artigo 18 que os Territórios
Federais integram a União.
“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa
do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em
lei complementar”.
Observe que os Territórios Federais não estão previstos como entes
autônomos que compõem a República Federativa do Brasil. Os territórios fazem
parte da União. Sua natureza jurídica é de descentralização
administrativo-territorial da União, ou seja, uma autarquia. Embora possuam
personalidade jurídica, não são dotados de autonomia política.
Portanto, a assertiva está incorreta em sua parte final, pois o
território não possui autonomia plena.
Gabarito do
professor: errado.
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São meras descentralizações, mas não gozam de autonomia plena.