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ID
288124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

As receitas arrecadadas com a cobrança das multas de trânsito podem ser aplicadas, entre outros, na elaboração e na atualização do mapa viário do município, no cadastramento e na implantação da sinalização, no desenvolvimento e na implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes, na identificação de novos pólos geradores de trânsito, e em estudos e estatísticas de acidentes de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    RESOLUÇÃO Nº 191, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.
     
    Dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme art.320 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 2º Explicitar as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, prevista no caput do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro:
     
     
    II -As engenharias de tráfego e de campo são o conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, tais como:
    a) a elaboração e atualização do mapa viário do município;
    b) o cadastramento e implantação da sinalização;
    c) o desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes;
    d) a identificação de novos pólos geradores de trânsito, e
    e) os estudos e estatísticas de acidentes de trânsito.

  • Certo.

    Vale ressaltar que:

    95% dos valores arrecados são aplicados em sinalização engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    5% são depositados mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional, destinado à segurança e educação de trânsito.

    totalizando os 100% de arrecadação com multas.

    Bons estudos
  • As receitas arrecadadas com a cobrança das multas de trânsito podem ser aplicadas, entre outros, na elaboração [...]

    99,99% de chance de estar CERTO

  • Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

     

    § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

     

    § 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

  • A teoria é tão bonita

  • O Art. 320 do CTB diz que: "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamentofiscalização e educação de trânsito.

    Acreditei sinceramente que na questão a palavra pode deixaria a questão errada, visto que o CTB impõe a obrigação.

  • art. 320 do CTB: A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    #seguefirme

  • RESOLUÇÃO

    Ainda que a questão seja relacionada a uma Resolução do Contran, temos conhecimento para resolvê-la (com um pouco de bom senso também). Sabemos que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em 6 pontos:

    Ø sinalização,

    Ø engenharia de tráfego,

    Ø engenharia de campo,

    Ø policiamento,

    Ø fiscalização e

    Ø educação de trânsito.

    Todas as finalidades apresentadas na questão são exemplos de atividades das engenharias de tráfego e de campo.

    Como curiosidade, destaco trechos da Resolução do Contran nº 638/16 que dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme art. 320 do CTB:

    Art. 5º A Engenharia de Tráfego, fase da engenharia de transporte, é o conjunto de atividades relacionado com o estudo, a definição e o planejamento do desenho geométrico, da segurança e das operações de trânsito nas vias e rodovias, suas redes, e terrenos adjacentes, inclusive a integração de todos os modos e tipos de transportes, voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando a movimentação segura, eficiente e conveniente de pessoas e mercadorias, a saber:

    I - elaboração e atualização de mapa viário;

    II - cadastramento e implantação da sinalização;

    III - identificação, estudo e análise de novos polos geradores de trânsito;

    IV - estudos e estatísticas de acidentes de trânsito;

    Art. 7º A Engenharia de Campo, ramo da engenharia de transporte, é o conjunto de atividades relacionado com a execução de serviços e obras nas vias e rodovias, suas redes, e terrenos adjacentes, inclusive a integração de todos os modos e tipos de transportes, voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando à movimentação segura, eficiente e conveniente de pessoas, veículos e cargas, a saber:

    I - desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes;

    Resposta: certo

  • Gabarito: CERTO

  • Gabarito: CERTO

    CTB, art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    RESOLUÇÃO Nº 638, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Dispor sobre a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

    Seção I

    Da Natureza da Receita

    Art. 2º As multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgride a legislação de trânsito são receitas públicas orçamentárias e destinadas a atender, exclusivamente, as despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    CAPÍTULO II

    DAS DESPESAS PÚBLICAS

    SEÇÃO II

    Da Engenharia de Tráfego e de Campo

    Art. 5º A Engenharia de Tráfego, fase da engenharia de transporte, é o conjunto de atividades relacionado com o estudo, a definição e o planejamento do desenho geométrico, da segurança e das operações de trânsito nas vias e rodovias, suas redes, e terrenos adjacentes, inclusive a integração de todos os modos e tipos de transportes, voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando a movimentação segura, eficiente e conveniente de pessoas e mercadorias, a saber:

    I - elaboração e atualização de mapa viário;

    II - cadastramento e implantação da sinalização;

    III - identificação, estudo e análise de novos polos geradores de trânsito;

    IV - estudos e estatísticas de acidentes de trânsito;

    (...)

    Art. 7º A Engenharia de Campo, ramo da engenharia de transporte, é o conjunto de atividades relacionado com a execução de serviços e obras nas vias e rodovias, suas redes, e terrenos adjacentes, inclusive a integração de todos os modos e tipos de transportes, voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando à movimentação segura, eficiente e conveniente de pessoas, veículos e cargas, a saber:

    I - desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias existentes;

    (...)

  • Resolução CONTRAN Nº 638 DE 30/11/2016 Art. 2º As multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgrida a legislação de trânsito são receitas públicas orçamentárias e destinadas a atender, exclusivamente, as despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

  • Não está no edital PRF/2021
  • EXATAMENTE!

    A arrecadação proveniente de multas devem ser aplicadas exclusivamente em temas relacionados ao transito!

  •  CTB

    Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

           § 1 O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.      

            § 2  O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. 

    GAB: C