SóProvas


ID
288130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere a seguinte situação hipotética.
Carlos arrematou, por R$ 5.000,00, em hasta pública, um veículo cujo valor de mercado é de R$ 12.000,00, mas que possui R$ 2.000,00 entre multas e tributos.
Nessa hipótese, Carlos deverá pagar, ao final, R$ 7.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.Res. CONTRA 331/09


    Art. 14 Realizado o leilão, os valores arrecadados com a venda do veículo
    deverão ser destinados à quitação dos débitos existentes sobre o prontuário desse
    veículo, obedecida a seguinte ordem:
     
    I - Débitos tributários, na forma da lei;
    II - Órgão ou entidade responsável pelo leilão:
    a) multas a ele devidas;  
    b) despesas de remoção e estada;
    c) despesas efetuadas com o leilão. 
  • Resumindo, ele só gastará os R$ 5,000,00

  • Dos R$5.000,00 serão descontados os R$2.000,00?
    Se a soma das mutlas fossem R$6.000,00, então ele teria que desembolsar mais R$1.000,00?

    Alguém poderia me ajudar?
  • Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se,(ou seja, Subtraido ) do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.

    Carlos pagará somente  R$ 5.000, destes, R$ 2.000 será para pagar multas e Tributos e o restante ( R$ 3.000 ) irá para o ex-proprietario.

    Então, Carlos gastará somente R$ 5.000,00 e não R$ 7.000,00
  • Acho que a questão deveria ser anulada, pois não especifica pagar o que a quem, deixando, ao menos duas possibilidades interpretativas não delimitadas!
  • Segundo o Mestre Leandro Macedo, isso decorre do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, pois o Estado não poderá embolsar a diferença(R$3.000,00) retornando o seu valor ao Ex-proprietário após a quitação dos débitos existentes. 

  • Leiam o comentário do Victor Franco, foi o mais esclarecedor. Vlw, irmão.

  • O artigo 328 do CTB tem uma nova redação dada pela Lei nº. 13.160 de 25-8-2015:

     Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.

    Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.        

    (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)

  • Olá pessoal, o artigo citado pelos colegas (328) possuí uma nova redação (advento da lei 13.160/2015). 


    Logo, o veículo apreendido ou removido e não reclamado pelo proprietário em 60 dias será levado a leilão. 

  • Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)
    § 1o Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada após trinta dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será
    classificado em duas categorias:

  • Carlos arrematou por 5.000 vai pagar 5.000

  • ERRADO

     

    No arremate do veículo, em leilão público, em regra, não estão inclusos os débitos da documentação do veículo. Carlos, neste caso, poderá arrematar o veículo por R$ 5.000,00, porém, para que possa circular legalmente, com o veículo, terá que quitar os débitos pendentes da documentação.  

  • Pagamento de tributos e multas é realizado com o dinheiro da arrematação do leilão.


  • No meu entender, o valor de R$5.000,00 será o valor final do veículo, pois no art. 328 - §6º do CTB relaciona o que será pago com o valor arrecadado no leilão e inclui despesas de remoção e estada, bem como, tributos, multas, etc.


    Havendo erro no comentário acima exposto favor informar. Obrigada!

  • NA ADM. PÚBLICA NÃO FUNCIONA COMO A GENTE FAZ NO NOSSO CARRINHO CHEIO DE DÉBITOS NÃO KKKK

    VEÍCULO FOI APREENDIDO - O PROPRIETÁRIO NÃO RECLAMOU NO PRAZO DE 60 DIAS ? O VEÍCULO VAI SER AVALIADO E LEVADO A LEILÃO!


    NOTEM QUE O LEILÃO NÃO É PARA ENRIQUECER A ADM, PÚBLICA!!

    OS VALORES SÃO PRA CUSTEAR O PRÓPRIO LEILÃO, DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADA, TRIBUTOS VINCULADOS AO VEÍCULO...TEM UMA ORDEM DE PREFERÊNCIA PARA RECEBER E SE NÃO SOBRAR DINHEIRO, AZAR MILITAR DE QUEM ESTÁ NO FIM DA FILA KKKK

    E SE SOBRAR? SE SOBRAR SERÁ O VALOR DEPOSITADO NA CONTA DE QUEM REALIZOU O LEILÃO (O ÓRGÃO) E FICARÁ À DISPOSIÇÃO DO PROPRIETÁRIO ( O CABRA TEM 5 ANOS PARA IR LÁ BUSCAR A SOBRA. SE O CABRA DORMIR NO PONTO E NÃO FOR BUSCAR A GRANA, A SOBRA VAI PARA O FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - AQUELE QUE RECEBE MÊS A MÊS 5% DE TODAS AS MULTAS ARRECADADAS).


    NOTEM MAIS UMA VEZ QUE NADA FICA PARA A ADM. PÚBLICA!


    FONTE: CTB

  • O carro só vem sem débito, então ou seja carro sai por 5000
  • Não caí na prf

  • CTB, art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)

    (...)

    § 9º Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

  • Art. 328 CTB

    § 9º Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15)

    Questão ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO.

  • não sabia

  • Quem comprar zera todos os débitos, salvo se o comprador for o dono anterior do veículo.

  • VEÍCULO ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. MULTAS E IMPOSTOS ANTEIRORES À ARREMATAÇÃO. Não dispondo o edital de leilão acerca da existência de multas e impostos incidentes sobre o veículo penhorado, nem atribuindo a responsabilidade de tais débitos ao arrematante, o bem deve ser transferido para sua titularidade livre e desembaraçado de quaisquer ônus. (Art. 130, CTN: Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.) Pagará os R$ 5.000,00

  • Vamos pensar...

    Como alguém vai pagar 2 mil reais em multa, se a multa tem efeito punitivo pelas referidas irregularidades praticadas por este anterior ? Então, quem compra, adquire, recebe o veículo isento.

  • Carlo vai pagar 5.000 TOTAL

    Os outros 2000 sera por conta do estado

  • errei e lembrei que zera a divida

  • OBS: Se Carlos for o antigo proprietário e arrematar o próprio veículo ele pagará 5 mil mais os 2 mil de multa. Totalizando os 7 mil. #ÉsobreserPRF

  • Gabarito: Errado

    O artigo 328 do CTB, sofreu alterações em 2015 vejam:

    Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.

  • Pegadinha da Cespe, como a compra foi em hasta pública os débitos do veículo ficam desvinculados do veículo, porém o ex proprietário ainda é responsável pelo pagamento. Se o ex proprietário readquirir o veículo os débitos são novamente vinculados ao mesmo.

  • Questão desatualizada, vide Lei nº 13.160/2015.