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Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.Res. CONTRA 331/09
Art. 14 Realizado o leilão, os valores arrecadados com a venda do veículo
deverão ser destinados à quitação dos débitos existentes sobre o prontuário desse
veículo, obedecida a seguinte ordem:
I - Débitos tributários, na forma da lei;
II - Órgão ou entidade responsável pelo leilão:
a) multas a ele devidas;
b) despesas de remoção e estada;
c) despesas efetuadas com o leilão.
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Resumindo, ele só gastará os R$ 5,000,00
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Dos R$5.000,00 serão descontados os R$2.000,00?
Se a soma das mutlas fossem R$6.000,00, então ele teria que desembolsar mais R$1.000,00?
Alguém poderia me ajudar?
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Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se,(ou seja, Subtraido ) do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.
Carlos pagará somente R$ 5.000, destes, R$ 2.000 será para pagar multas e Tributos e o restante ( R$ 3.000 ) irá para o ex-proprietario.
Então, Carlos gastará somente R$ 5.000,00 e não R$ 7.000,00
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Acho que a questão deveria ser anulada, pois não especifica pagar o que a quem, deixando, ao menos duas possibilidades interpretativas não delimitadas!
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Segundo o Mestre Leandro Macedo, isso decorre do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, pois o Estado não poderá embolsar a diferença(R$3.000,00) retornando o seu valor ao Ex-proprietário após a quitação dos débitos existentes.
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Leiam o comentário do Victor Franco, foi o mais esclarecedor. Vlw, irmão.
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O artigo 328 do CTB tem uma nova redação dada pela Lei nº. 13.160 de 25-8-2015:
Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.
Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.
(Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)
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Olá pessoal, o artigo citado pelos colegas (328) possuí uma nova redação (advento da lei 13.160/2015).
Logo, o veículo apreendido ou removido e não reclamado pelo proprietário em 60 dias será levado a leilão.
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Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)
§ 1o Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada após trinta dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será
classificado em duas categorias:
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Carlos arrematou por 5.000 vai pagar 5.000
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ERRADO
No arremate do veículo, em leilão público, em regra, não estão inclusos os débitos da documentação do veículo. Carlos, neste caso, poderá arrematar o veículo por R$ 5.000,00, porém, para que possa circular legalmente, com o veículo, terá que quitar os débitos pendentes da documentação.
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Pagamento de tributos e multas é realizado com o dinheiro da arrematação do leilão.
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No meu entender, o valor de R$5.000,00 será o valor final do veículo, pois no art. 328 - §6º do CTB relaciona o que será pago com o valor arrecadado no leilão e inclui despesas de remoção e estada, bem como, tributos, multas, etc.
Havendo erro no comentário acima exposto favor informar. Obrigada!
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NA ADM. PÚBLICA NÃO FUNCIONA COMO A GENTE FAZ NO NOSSO CARRINHO CHEIO DE DÉBITOS NÃO KKKK
VEÍCULO FOI APREENDIDO - O PROPRIETÁRIO NÃO RECLAMOU NO PRAZO DE 60 DIAS ? O VEÍCULO VAI SER AVALIADO E LEVADO A LEILÃO!
NOTEM QUE O LEILÃO NÃO É PARA ENRIQUECER A ADM, PÚBLICA!!
OS VALORES SÃO PRA CUSTEAR O PRÓPRIO LEILÃO, DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADA, TRIBUTOS VINCULADOS AO VEÍCULO...TEM UMA ORDEM DE PREFERÊNCIA PARA RECEBER E SE NÃO SOBRAR DINHEIRO, AZAR MILITAR DE QUEM ESTÁ NO FIM DA FILA KKKK
E SE SOBRAR? SE SOBRAR SERÁ O VALOR DEPOSITADO NA CONTA DE QUEM REALIZOU O LEILÃO (O ÓRGÃO) E FICARÁ À DISPOSIÇÃO DO PROPRIETÁRIO ( O CABRA TEM 5 ANOS PARA IR LÁ BUSCAR A SOBRA. SE O CABRA DORMIR NO PONTO E NÃO FOR BUSCAR A GRANA, A SOBRA VAI PARA O FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - AQUELE QUE RECEBE MÊS A MÊS 5% DE TODAS AS MULTAS ARRECADADAS).
NOTEM MAIS UMA VEZ QUE NADA FICA PARA A ADM. PÚBLICA!
FONTE: CTB
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O carro só vem sem débito, então ou seja carro sai por 5000
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Não caí na prf
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CTB, art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)
(...)
§ 9º Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)
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Art. 328 CTB
§ 9º Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15)
Questão ERRADA.
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GABARITO: ERRADO.
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não sabia
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Quem comprar zera todos os débitos, salvo se o comprador for o dono anterior do veículo.
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VEÍCULO ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. MULTAS E IMPOSTOS ANTEIRORES À ARREMATAÇÃO. Não dispondo o edital de leilão acerca da existência de multas e impostos incidentes sobre o veículo penhorado, nem atribuindo a responsabilidade de tais débitos ao arrematante, o bem deve ser transferido para sua titularidade livre e desembaraçado de quaisquer ônus. (Art. 130, CTN: Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.) Pagará os R$ 5.000,00
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Vamos pensar...
Como alguém vai pagar 2 mil reais em multa, se a multa tem efeito punitivo pelas referidas irregularidades praticadas por este anterior ? Então, quem compra, adquire, recebe o veículo isento.
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Carlo vai pagar 5.000 TOTAL
Os outros 2000 sera por conta do estado
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errei e lembrei que zera a divida
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OBS: Se Carlos for o antigo proprietário e arrematar o próprio veículo ele pagará 5 mil mais os 2 mil de multa. Totalizando os 7 mil. #ÉsobreserPRF
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Gabarito: Errado
O artigo 328 do CTB, sofreu alterações em 2015 vejam:
Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.
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Pegadinha da Cespe, como a compra foi em hasta pública os débitos do veículo ficam desvinculados do veículo, porém o ex proprietário ainda é responsável pelo pagamento. Se o ex proprietário readquirir o veículo os débitos são novamente vinculados ao mesmo.
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Questão desatualizada, vide Lei nº 13.160/2015.