Do Alvará de Construção
Art. 67. O alvará de construção é solicitado por meio de requerimento e sua emissão está condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
I - documento de titularidade do imóvel;
II - comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas;
III - comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos;
IV - comprovante de pagamento de preço público previsto em legislação;
V - certificado de demarcação do lote ou projeção, para obra inicial;
VI - documento de responsabilidade técnica dos responsáveis técnicos pela execução da obra e pelos projetos de fundações, de estruturas e complementares;
VII - termo de compromisso do responsável pela obra de que a área pública deve ser recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo ou com as recomendações do órgão competente;
VIII - declaração de responsabilidade do proprietário pelo ônus do eventual remanejamento de redes de infraestrutura em área pública;
IX - projeto de fundações.
Parágrafo único. O alvará de construção é solicitado após a habilitação.
Para resolver essa
questão, é preciso fundamentar no Decreto n.º 38.272, de 02/08/2018. Em
seu caput, está estabelecido que ele "regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de
abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal
- COE/DF, e dá outras providências."
O Decreto n.º
38.272/2018 trata sobre o Alvará de Construção em sua Subseção II, Art.
67:
“Subseção II - Do Alvará
de Construção
Art. 67. O alvará de
construção é solicitado por meio de requerimento e sua emissão está
condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
I - documento de
titularidade do imóvel;
II - comprovante de nada
consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas;
III - comprovante de
pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos;
IV - comprovante de
pagamento de preço público previsto em legislação;
V - certificado de
demarcação do lote ou projeção, para obra inicial;
VI - documento de
responsabilidade técnica dos responsáveis técnicos pela execução da obra e
pelos projetos de fundações, de estruturas e complementares;
VII - termo de compromisso
do responsável pela obra de que a área pública deve ser recuperada de acordo
com o projeto de urbanismo respectivo ou com as recomendações do órgão
competente;
VIII - declaração de
responsabilidade do proprietário pelo ônus do eventual remanejamento de redes
de infraestrutura em área pública;
IX - projeto de
fundações.
Parágrafo único. O alvará
de construção é solicitado após a habilitação."
Portanto, a afirmação da questão está correta, visto que, segundo
o Art. 67, alínea IX, para solicitar o alvará de construção, o projeto de
fundações é um dos documentos a serem anexados ao requerimento.
Gabarito do Professor: CERTO.
BRASIL. Decreto n.º 38.272, de 02 de agosto de 2018. Regulamenta a Lei
nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do
Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02 ago. 2018.