Primeiramente é importante
esclarecer que "PDOT" é a sigla de "Plano Diretor de
Ordenamento Territorial".
O Plano Diretor de
Ordenamento Territorial do Distrito Federal é regulamentado pela Lei
Complementar n.º 803, de 25 de abril de 2009. Ela apresenta diretrizes
da urbanização e do uso e ocupação do solo no Art. 37:
“Art. 37. São diretrizes
da urbanização, do uso e da ocupação do solo:
I – o estabelecimento de
áreas urbanizadas mais compactas no território;
II – a urbanização
estruturada ao longo das principais infraestruturas de conexão, com o aumento
das densidades demográficas ao longo da rede viária estrutural;
III – a expansão do solo
urbano em continuidade com os núcleos urbanos existentes e na transição com as
áreas rurais que sofrem pressão urbana, observada a capacidade de suporte
socioeconômica e ambiental do território;
IV – evitar a segregação
de usos, promovendo-se a sua flexibilização, de modo a reduzir os deslocamentos
e equilibrar a distribuição dos locais de emprego e trabalho no Distrito
Federal;
V – promover a
integração dos parcelamentos residenciais distribuídos de forma dispersa e
fragmentada no território entre si e com os núcleos urbanos consolidados
vizinhos;
VI – estimular a ocupação
dos vazios residuais das áreas urbanizadas dotadas de serviços, infraestrutura
e equipamentos, preferencialmente à criação de novas áreas urbanas, de forma a
otimizar a capacidade da infraestrutura instalada e reduzir os custos de
urbanização, observadas as condicionantes ambientais do território;
VII – propor e admitir
novas formas de urbanização;
VIII – possibilitar a
ocorrência de tipologias arquitetônicas diferenciadas e facilitar a adaptação
das edificações para novos usos;
IX – reduzir
progressivamente o déficit social urbano representado pela carência de
infraestrutura urbana, de serviços sociais e de moradia, por meio de
investimentos e da aplicação dos instrumentos jurídicos, tributários e
financeiros previstos nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. Somente
será permitida a ocupação de áreas que não possuam restrições ambientais,
observada a legislação específica para licenciamento ambiental."
De acordo com o inciso V
do Art. 37, destacado acima, "promover a integração dos parcelamentos
residenciais distribuídos de forma dispersa e fragmentada no território entre
si e com os núcleos urbanos consolidados vizinhos", é uma diretriz da
urbanização e do uso e ocupação do solo do Distrito Federal. Logo, a afirmação do enunciado está correta.
Gabarito do professor: CERTO.
BRASIL. Lei
Complementar n.º 803, de 25 de abril de 2009. Aprova a revisão do Plano
Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras
providências. Distrito Federal, 2009.