A avaliação de imóveis
consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o
objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua
utilização no contexto econômico.
A NBR 14653, intitulada
“Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes, responsável por
nortear os procedimentos de avaliação. Especificamente, a NBR 14653-2 (ABNT,
2011) trata sobre a avaliação de imóveis urbano. Em sua seção 7.3 ela
trata sobre a vistoria, estabelecendo que:
“7.3 Vistoria
Além do disposto em 7.3 da
ABNT NBR 14653-1:2001, observar, no que couber, o descrito em 7.3.1 a 7.3.4.
7.3.1 Caracterização da
região
- aspectos gerais: análise
das condições econômicas, políticas e sociais, quando relevantes para o
mercado, inclusive usos anteriores atípicos ou estigmas;
- aspectos físicos:
condições de relevo, natureza predominante do solo, condições ambientais;
localização: situação no contexto urbano, com indicação dos principais polos de
influência;
- uso e ocupação do solo:
confrontar a ocupação existente com as leis de zoneamento e uso do solo do
município, para concluir sobre as tendências de modificação a curto e médio
prazos;
- infraestrutura urbana:
sistema viário, transporte coletivo, coleta de resíduos sólidos, água potável,
energia elétrica, telefone, redes de cabeamento para transmissão de dados,
comunicação e televisão, esgotamento sanitário, águas pluviais e gás
canalizado;
- atividades existentes:
comércio, indústria e serviço;
- equipamentos
comunitários: segurança, educação, saúde, cultura e lazer."
Os outros itens que
demandam caracterização são o terreno e as benfeitorias.
Visto isso, tem-se que a afirmativa da questão está errada, visto que, na
avaliação de imóveis urbanos, é obrigatório realizar a caracterização da
região.
Gabarito do professor: errado.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 14653-2: Avaliação de bens - Parte 2: Parte 2: Imóveis
urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.