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ID
2881738
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. 

    B) INCORRETA: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    C) INCORRETA: Art.197-E. (...) § 5  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

    D) INCORRETA: Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    E) INCORRETA: Art. 197-E. (...) § 1 A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando. 

     Art. 50 (...) § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

     I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

     II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;

      III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. 

  • Resposta Correta: Letra A.

    É a redação do art. 50 do ECA.

  • E) ERRADA

    A observância do cadastro de adotantes, vale dizer, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta. Excepciona-se tal regramento, em observância ao princípio do melhor interesse do menor, basilar e norteador de todo o sistema protecionista do menor, na hipótese de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não se encontre sequer cadastrado no referido registro. (STJ, REsp 1.172.067/MG, Min. Massami Uyeda, DJe 14.04.2010)

  • "despiciendo aquilatarse" esse tava inspirado

  • (des.pi.ci.en.do): a. 1. Que merece ser tratado com desdém, com desprezo.

    a·qui·la·tar : transitivo

    1. Determinar o quilate de.

    2. [Figurado]  Avaliar, apreciar.

    verbo transitivo e pronominal

    3. Tornar ou ficar melhor ou mais perfeito. = ACRISOLAR, APERFEIÇOAR

    procurei no dicionário e mesmo assim não entendi hehehehhe

  • sendo despiciendo aquilatar-se a existência de motivos legítimos = sendo desnecessário avaliar a existência de motivos legítimos.

  • descipiendo aquilatarse....que isso!

  • Alguns outros aspectos sobre a ADOÇÃO:

    Renovação da habilitação

    A habilitação à adoção deverá ser renovada no mínimo trienalmente mediante avaliação por equipe interprofissional (novo § 2º do art. 197-E).

    Quando o adotante candidatar-se a uma nova adoção, será dispensável a renovação da habilitação, bastando a avaliação por equipe interprofissional (novo § 3º do art. 197-E).

    Se o postulante habilitado recusar, por três vezes, adotar as crianças/adolescentes disponíveis

    Após 3 recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida (novo § 4º do art. 197-E).

    Se o postulante habilitado desistir da guarda que ele já havia recebido ou devolver a criança/adolescente após a adoção

    A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente (novo § 5º do art. 197-E).

    Prazo máximo para conclusão do processo de habilitação

    O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária (novo art. 197-F).

    Dizer o Direito.

  • Letra A

    Renovação da habilitação

    A habilitação à adoção deverá ser renovada no mínimo trienalmente mediante avaliação por equipe interprofissional (novo § 2º do art. 197-E).

    Quando o adotante candidatar-se a uma nova adoção, será dispensável a renovação da habilitação, bastando a avaliação por equipe interprofissional (novo § 3º do art. 197-E).

    Se o postulante habilitado recusar, por três vezes, adotar as crianças/adolescentes disponíveis

    Após 3 recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida (novo § 4º do art. 197-E).

    Se o postulante habilitado desistir da guarda que ele já havia recebido ou devolver a criança/adolescente após a adoção

    A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente (novo § 5º do art. 197-E).

    Prazo máximo para conclusão do processo de habilitação

    O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária (novo art. 197-F).

    Dizer o Direito.

  • D) A adoção deve ser deferida quando representar vantagens para o adotando, sendo despiciendo aquilatarse a existência de motivos legítimos.

    Traduzindo

    D) A adoção deve ser deferida quando representar vantagens para o adotando, sendo dispensado avaliar a existência de motivos legítimos.

    Não sei se ajudei?

  • Respondi a letra A por ser aquela que eu tinha certeza. A letra C eu não dispunha dessa informação e a letra D, na própria letra da Lei fala que a adoção tem que fundamentar-se em motivos legítimos. Portanto, para mim está incorreta. O comentário dos colegas não ajudou muito.

  • O uso de "descipendo aquilatarse" é quase o Fernando Collor falando: "Isso é uma PANTOMIMA! Isso é um sonho numa noite de verão".

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Brasil, meu Brasil brasileiro.

  • ECA:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 3 A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. 

    § 4 Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. 

    § 5 A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome. 

    § 6 Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1 e 2 do art. 28 desta Lei. 

    § 7 A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

    § 8 O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.

  • Gab A

    "No direito, quase nada é absoluto". WEBER, Lúcio.

  • C, falsa. Salvo por autorização judicial. 

  • a) Art. 50

    b) Art.47

    c) Art. 197- E, §5º

    d) Art.43

    e) De efeito, “a observância do cadastro de adotantes, vale dizer, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta. Excepciona-se tal regramento, em observância ao princípio do melhor interesse do menor, basilar e norteador de todo o sistema protecionista do menor, na hipótese de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não se encontre sequer cadastrado no referido registro”. (STJ – 3ª Turma, REsp. 1172067, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 18.03.2010).

    Obs: Todos os artigos citados são do ECA.

  • A questão trata da adoção, uma das formas de colocação da criança e do adolescente em família substituta. A adoção é disciplinada pela lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    a) Certa. Art. 50: “A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção".

    b) Errada. Art. 47: “O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão".

    A sentença judicial constitui o vínculo de adoção. O registro é apenas uma providência para certificar o vínculo.

    c) Errada. Em regra, haverá exclusão dos cadastros de adoção e impedimento de renovação da habilitação. Contudo, tais providências não são irreversíveis. Decisão judicial fundamentada pode manter a habilitação no cadastro ou permitir a renovação.

    Art. 197-E, 5º: “A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente".

    d) Errada. Art. 43: “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos".

    O Estatuto da Criança impede a adoção em caso de má-fé, como no caso do art. 50, §13º, III. A legitimidade também é importante fator a ser considerado.

    Obs.: Despiciendo significa "inútil".

    e) Errada. Justamente pelo respeito ao princípio da proteção integral, a preferência do cadastramento nem sempre é absoluta. Outras questões devem ser ponderadas, como a existência de vínculo de afinidade com o adotando.

    Art. 197-E: “Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis. 

    §1 A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no §13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando"

    Art. 50, §13: “Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: 

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei".

    Gabarito do professor: a.